Adjudicação Compulsória – O que fazer quando o vendedor não transfere o imóvel

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Adjudicação Compulsória – O que fazer quando o vendedor não transfere o imóvel

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A Adjudicação Compulsória é uma ação judicial voltada à transferência forçada de imóvel quando há recusa por alguma das partes.

Quando realizada compra e venda de um imóvel por contrato particular, para que ocorra a efetiva transferência da propriedade, é necessário que haja seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

No entanto, existem situações em que há recusa ou algum impedimento de se realizar a transferência da propriedade, por falta de alguma providência do comprador ou do vendedor. Caso isso ocorra, a parte prejudicada poderá se valer da Adjudicação Compulsória para garantir o registro do imóvel, nos termos que serão explicados em seguida. 

Qual é a importância da transferência de titularidade do imóvel?

Antes de adentrar nos detalhes sobre a Ação de Adjudicação Compulsória, é importante entender qual a importância do registro do imóvel, bem como os riscos decorrentes de sua ausência. 

a) Para o comprador: 

Enquanto o contrato de promessa de compra e venda confere ao comprador o direito de aquisição, o registro no Cartório de Registro de Imóveis garante ao adquirente o direito real de propriedade sobre o imóvel, com publicidade e eficácia contra terceiros. Em outras palavras, só é proprietário quem efetivamente registra o imóvel. 

Sendo assim, com a ausência de registro o adquirente fica sujeito a uma série de riscos, dos quais se destaca: 

  • Venda em duplicidade: em vista da ausência de publicidade da compra do imóvel, é possível que o vendedor de má-fé realize a venda do mesmo imóvel mais de uma vez, de modo que apenas o primeiro comprador a promover o registro adquirirá os direitos de propriedade. 
  • Penhora por dívidas do vendedor: caso o comprador não registre a compra do imóvel, o real proprietário do bem continuará sendo o vendedor, cujo nome constará na matrícula. Sendo assim, caso o vendedor venha a contrair uma dívida para si, eventuais credores poderão requerer a penhora do imóvel para satisfação da dívida. 

b) Para o vendedor:

A propriedade de um imóvel gera ao titular, além de direitos reais, uma série de obrigações atreladas ao bem, as chamadas obrigações propter rem. Exemplos dessas obrigações são o IPTU e as taxas condominiais. 

Dessa forma, bem como o comprador tem direito à outorga da escritura do bem imóvel que adquiriu, interessa ao vendedor liberar-se da obrigação e, também, das obrigações de natureza propter rem que terá que suportar enquanto o imóvel estiver sob a sua propriedade.

O que fazer quando o vendedor se recusa a transferir o imóvel?

Com a pactuação de um contrato particular de promessa de compra e venda, comprador e vendedor assumem, respectivamente,  o cumprimento das obrigações de pagar o valor acordado e transmitir a propriedade. Caso haja recusa ou algum impedimento do vendedor para promover a outorga da escritura pública, o comprador poderá obter a transmissão do imóvel através de uma ação de Adjudicação Compulsória. 

Nesse caso, a ação poderá ser proposta mediante apresentação de contrato de promessa de compra e venda e comprovação de quitação da dívida assumida, que servirão para comprovar o direito real do comprador à aquisição do imóvel.

Com a procedência da demanda, a sentença judicial servirá como a escritura pública de compra e venda, que poderá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, será concretizada a transferência de propriedade do imóvel, com registro em sua matrícula. 

Ainda, há casos em que esse procedimento pode ser realizado extrajudicialmente, conforme será explicado posteriormente. 

O que fazer quando o comprador se recusa a transferir o imóvel?

Embora menos comum, há situações em que o próprio comprador deixa de transferir o imóvel para si. Isso pode ocorrer por uma série de razões, as mais comuns sendo a recusa em arcar com as despesas da transferência (taxas de registro e escritura e ITBI), ou a presença de dívidas (de modo que pode haver penhora de imóvel, caso registrado em nome do devedor, por exemplo). 

Nesses casos, o vendedor também poderá, por meio de Ação Adjudicação Compulsória (ou Adjudicação Compulsória Reversa), garantir a transferência da propriedade. 

No entanto, a depender das circunstâncias e do pactuado no contrato de promessa de compra e venda, é possível optar por outras vias processuais, como a ação de obrigação de fazer. 

Adjudicação Compulsória Extrajudicial 

A lei 14.382, sancionada em agosto de 2022 alterou a Lei de Registros Públicos para possibilitar a realização de Adjudicação Compulsória extrajudicialmente, ou seja, sem necessidade de ação judicial. 

Logo, a Adjudicação Compulsória pode, atualmente, ser requerida e efetuada no cartório de Registro de Imóveis competente, o que promove mais celeridade ao procedimento. 

Conclusão quanto à Adjudicação Compulsória

Conforme apresentado, nos casos em que há alguma recusa ou impedimento do vendedor ou comprador para realizar a transferência de titularidade de um imóvel, a parte prejudicada poderá se valer da Adjudicação Compulsória, judicial ou extrajudicial, para garantir a transmissão da propriedade. 

Vale destacar que o presente artigo não esgota o tema, haja vista as nuances presentes nos procedimentos e nas situações fáticas. Desse modo, em caso de eventuais dúvidas sobre o tema, basta entrar em contato com o BGT Advogados para esclarecimentos. 

Em todo caso, é pertinente a assessoria jurídica por profissionais especializados, a fim de garantir segurança às operações de transferência de imóveis. 

Millena é estudante da 9ª fase de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi membro do Núcleo de Estudos em Direito Tributário (NEDT) e do Grupo de Estudos em Meios Consensuais (GEMC), tendo participado como competidora na VI Edição do Meeting de Negociação. Estagiou na 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Millena é estudante da 9ª fase de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi membro do Núcleo de Estudos em Direito Tributário (NEDT) e do Grupo de Estudos em Meios Consensuais (GEMC), tendo participado como competidora na VI Edição do Meeting de Negociação. Estagiou na 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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