Direito Contratual

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito Contratual. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Florianópolis – SC

O que é Direito Contratual?

O Direito Contratual, é intuitivo perceber, trata das relações travadas entre pessoas por meio de contratos. Evidentemente, essa é uma concepção muito básica e melhor compreendida por meio de exemplos.

Logo, são elementos do Direito Contratual os princípios gerais dos contratos, a formação e a extinção dos contratos e outras regras aplicáveis a todo e qualquer contrato formado sob as leis brasileiras.

De um ponto de vista mais específico, têm-se os chamados “contratos típicos”, isto é, aqueles aos quais a lei estabelece uma regulamentação específica que, em situações normais, as partes contratantes não podem afastar. São exemplos de contratos típicos o contrato de compra e venda e o contrato de locação.

Além desses têm-se os denominados “contratos atípicos”, ou seja, aqueles para os quais a lei não estabelece regras específicas e rígidas mas que, ainda assim, deverão seguir regras gerais dos contratos. Pode-se exemplificar essa categoria de contratos com o contrato de distribuição e o contrato de joint venture.

O Direito Contratual vai cuidar ainda da elaboração de instrumentos contratuais, para formação, alteração e extinção dos contratos. Vale lembrar que, para o Direito, o contrato é a relação jurídica travada entre as partes, e não o instrumento contratual (papel). Por isso, um contrato pode ser firmado verbalmente e ainda assim ter plena validade. É o que acontece quotidianamente com a realização de contratos de compra e venda de bens de pequeno valor.

No âmbito do Direito Contratual, há ainda diversas subdivisões, a depender do tipo de contrato firmado. Essas subdivisões apresentarão regras específicas para cada contrato abrangido. Podem ser citados os contratos de consumo, os contratos eletrônicos, contratos administrativos (firmados com o Poder Público), os contratos trabalhistas e os contratos empresariais.

Quais São as especificidades do Direito Contratual Empresarial?

Os contratos empresariais são aqueles firmados entre duas empresas ou empresários. Justamente por se tratar de um gênero determinado de contrato, há um conjunto de princípios aplicáveis especialmente sobre os contratos empresariais.

A concepção mais básica para os contratos empresariais é a de que neles a autonomia da vontade das partes é muito valorizada e a ingerência por parte de terceiros (como o Judiciário ou árbitros em um procedimento arbitral) é evitada ao máximo.

Isso porque ao contrário de outros tipos de contrato, como os contratos de trabalho e os de consumo, em que há clara hipossuficiência de uma parte em relação à outra (a empresa é economicamente mais forte que o trabalhador e que o consumidor), nos contratos empresariais parte-se de uma presunção de que os empresários têm uma paridade de negociação (suficiência técnica e econômica).

É claro que nem sempre as duas empresas contratantes são economicamente equivalentes, mas como regra geral os contratos empresariais são interpretados e aplicados com essa presunção, embora haja exceções.

O Direito compreende que ao firmar um determinado contrato, a empresa e o empresário teve todo o arsenal técnico necessário para analisar todas as condições e negociá-las, assim como assumir o risco do negócio contratado. Essa compreensão não se verifica em contratos de consumo, por exemplo, em que geralmente se tratam de contratos de adesão que o consumidor não tem condições de negociar e nem de compreender perfeitamente.

Como o Advogado pode auxiliar em questões contratuais?

Justamente por se tratar de uma relação em que há presunção de equivalência técnica entre as partes contratantes, na elaboração e realização de contratos empresariais a assessoria profissional de um advogado é ainda mais importante que em outros tipos de contrato.

A discussão judicial de contratos empresariais tende a apresentar menos interferência do Judiciário do que em outros tipos de contratos, o que significa que a tomada de decisão deve ser o mais acertada possível já no momento de firmar o contrato.

Além de prestar um auxílio essencial na formação dos contratos, o advogado é fundamental para patrocinar os interesses da empresa em eventuais discussões judiciais ou extrajudiciais relacionadas a contratos cuja execução foi interrompida ou houve divergência entre as partes.

O advogado é um aliado importante ainda na fase de negociação das condições contratuais, assim como nas negociações diante de um eventual conflito que surge na execução de um contrato.

Atuação em Direito Contratual

Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados tem capacitação técnica e experiência específicas para elaboração de contratos, especialmente contratos empresariais, imobiliários, administrativos (assessoria para revisão de contratos impostos pelo Poder Público) e de trabalho.

O escritório tem um método de trabalho específico para a análise da demanda contratual do cliente, desenho dos processos relacionados ao contrato em questão, projeção de execução do contrato (prazos, obrigações, forma de comunicação, extinção etc.) e aplicação de técnicas de redação contratual para elaboração do instrumento contratual.

A assessoria contratual vai muito além da redação de cláusulas do instrumento contratual, passando pela identificação de eventuais dificuldades na execução de obrigações estipuladas e promoção da resolução de gargalos no fluxo de processos criado pelo contrato. Entende-se que é essencial a compreensão do negócio para a elaboração de um contrato adequado à relação jurídica em questão, em vez de simples aplicação de um modelo contratual prévio e inadequado.

Além disso, o escritório tem experiência na condução de demandas judiciais relativas a contratos empresariais e contratos imobiliários, bem como atua nos meios extrajudiciais de resolução de conflitos originados em relações contratuais.

No escritório Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados a área de Direito Contratual para contratos privados é conduzida pelos sócios Rodrigo Junqueira Bertoncini e Rodrigo Tissot de Souza e a área de contratos administrativos e imobiliários é de responsabilidade do sócio Eduardo Junqueira Bertoncini.

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