A recuperação judicial é um procedimento judicial que visa reestruturar as dívidas em uma empresa em crise, sob a fiscalização judicial, a fim de que essa empresa possa se recuperar da situação de crise em que se encontra. Assim, é correto afirmar que a recuperação judicial é um processo judicial, conduzido pelo juiz com o auxílio do administrador judicial. No âmbito desse processo, a empresa em dificuldades terá um prazo pelo qual a cobrança de suas dívidas será suspensa e deverá propor um plano de recuperação judicial que será avaliado pelos credores. Esse plano contemplará a exposição da situação da empresa, bem como as medidas que a empresa pretende adotar para que possa sair da situação de crise. É comum que sejam previstos descontos, prazos de pagamento das dívidas, prazos de carência para início de pagamento, alienação de ativos da empresa, dentre outras possibilidades. Ao final do procedimento, caso o plano de recuperação judicial seja aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, a empresa deverá cumprir o plano sob fiscalização do Judiciário durante dois anos, após o que será considerada recuperada e deverá continuar cumprindo o plano de recuperação, caso estejam nele previstos efeitos que vão além dos dois anos.
O Que é a Falência?
A falência é o processo judicial pelo qual ocorre um concurso de credores no qual, respeitadas as regras previstas para esse concurso, a empresa em situação de falência será liquidada e seu patrimônio será dividido entre os credores para saldar as dívidas. No entanto, dentro do concurso de credores, haverá uma ordem de recebimento do patrimônio da empresa falida por parte dos credores, conforme disposição legal. A falência busca permitir que todos os credores recebam de acordo com o que a lei considera uma ordem justa e paritária, evitando que todo ou grande parte do patrimônio de uma empresa com passivo a descoberto (patrimônio já escasso) seja recebido por apenas um ou poucos credores que conseguiram satisfazer suas dívidas antes. É a expressão de um princípio essencial da falência, a paridade de tratamento entre os credores (par conditio creditorum). Ao final da falência, a empresa falida acaba liquidada.
Atuação no Direito da Empresa em Crise
No direito recuperacional e falimentar, a atuação do advogado é essencial, justamente por se tratarem a falência e a recuperação judicial de processos judiciais. O aspecto processual de ambos os procedimentos deve ser avaliado e conduzido por advogado, que deverá representar em Juízo a empresa em crise. O advogado é essencial ainda para assessorar a empresa quanto ao momento em que se deve ingressar com um pedido de recuperação judicial ou de falência. Vale lembrar que não se pode desistir, em condições normais, de um pedido de recuperação judicial. Assim, uma vez requerida a recuperação, a empresa sairá do procedimento falida ou recuperada, salvo raras exceções em que se permita a desistência. O advogado pode auxiliar ainda na condução de uma recuperação extrajudicial, com a formulação de um plano de recuperação extrajudicial e adesão por parte dos credores, sempre nos limites legais. Além do advogado, é fundamental contar com a assessoria de profissionais da contabilidade, economia e administração, que permitirão a elaboração de um plano de recuperação em consonância com a situação econômica da empresa. Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados está capacitado para atender seus clientes em pedidos de recuperação judicial e falência, assim como patrocinar os interesses dos credores em processos dessa natureza. No escritório Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados o núcleo de Direito Empresarial que assessora empresas em crise está sob a responsabilidade do sócio Rodrigo Junqueira Bertoncini.