Foi notificado ou teve o veículo apreendido?

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Nossos diferenciais:

Avaliação gratuita do caso

Agilidade no atendimento e na condução do processo

Equipe especializada em busca e apreensão de veículos e em direito bancário

Atendimento 24h

Revisão detalhada das taxas de juros e cláusulas abusivas

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Entenda o nosso serviço:

A avaliação da demanda é feita de forma gratuita, com o envio da proposta de honorários após a análise do contrato de financiamento.

Avaliação do caso;

Análise detalhada do contrato;

Negociação com o banco;

Defesa no processo de busca e apreensão;

Revisão dos juros e outras cláusulas abusivas;

Retomada do veículo ou pedido de indenização.

Nossos Especialistas

Áudrea Pedrollo

OAB/SC n. 59.030

Eduardo Bertoncini

OAB/SC n. 51.423

José Gouvêa

OAB/SC n. 45.613

Larissa Rebello

Estagiária

Rodrigo Bertoncini

OAB/SC n. 39.001

Rodrigo Tissot

OAB/SC n. 51.419

O que dizem sobre nós

graziela ladwig
graziela ladwig
12/08/2022
Tive o prazer de ter Rodrigo Tissot como meu advogado e posso agradecer pela seriedade, dedicação e comprometimento com seu trabalho. Recomendo seus serviços.
Mariana Dal Pizzol
Mariana Dal Pizzol
10/06/2022
Ótimo escritório! Equipe de qualidade
Hugo Gama
Hugo Gama
25/08/2021
Experiência ótima! Tirei uma dúvida de um caso que já vinha correndo há um bom tempo, no momento já me responderam e disponibilizaram um contato via WhatsApp para agilizar. Com isso consegui tirar minhas dúvidas sobre o caso, tive a possibilidade de uma vídeo conferência para esclarecer todos os pontos. Se caso o problema ainda persistir com a empresa, com certeza irei retornar para levar o caso para o judiciário e com os serviços do BGT Advogados. Recomendo demais!!!
Bruno Franz Vieira
Bruno Franz Vieira
23/07/2021
Atendimento espetacular e profissionais fantásticos!
Nathan Amorim
Nathan Amorim
18/06/2021
Profissionais altamente capacitados e com sólida experiência no mercado. Nunca me deixaram esperando, respondendo minhas dúvidas prontamente, com muita empatia e profissionalismo.
Fábio Farina
Fábio Farina
18/06/2021
Escritório de advocacia composto por profissionais altamente qualificados, atenciosos e rápidos. Mesmo em finais de semana e horários não comerciais. Estou bastante satisfeito e recomendo!
Vitoria Kilpp
Vitoria Kilpp
18/06/2021
Profissionais super capacitado e atenciosos! São sempre dedicados e estão prontamente interessados em atender bem.

Perguntas frequentes

Aqui estão algumas das perguntas que mais respondemos.

A busca e apreensão é um procedimento previsto pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em que o devedor inadimplente poderá ter o bem financiado é dado em garantia retirado de si por requerimento da instituição financeira credora.

Para que a instituição financeira possa requerer judicialmente a busca e apreensão, ela é obrigada por lei a encaminhar uma notificação extrajudicial ao devedor. Formalmente, o devedor deve buscar imediatamente a instituição financeira para quitar o débito, já que é concedido o prazo de 5 dias para a regularização da situação.

 

Caso o devedor não tenha condições de quitar o valor devido no prazo legal, a instituição financeira estará autorizada a ingressar com o pedido judicial de busca e apreensão do bem dado em garantia no financiamento. No caso dos financiamentos com alienação fiduciária, o bem dado em garantia é o próprio veículo financiado.

 

Nesta hipótese, é altamente recomendável que você procure imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de que ele possa buscar evitar a busca e apreensão ou garantir os direitos básicos do consumidor ao longo do procedimento.

 

É importante ressaltar que o envio da notificação por parte da instituição financeira é um requisito para que o procedimento judicial seja válido. Não havendo notificação, ou mesmo havendo notificação com vícios formais, o consumidor poderá requerer a anulação da busca e apreensão.

 

Atenção: para ser válida, a notificação não precisa ser recebida pessoalmente pelo devedor, mas tão somente enviada para o endereço constante do contrato.

A instituição financeira está autorizada a ajuizar a ação de busca e apreensão, cumpridos os requisitos formais (como a notificação), a partir do primeiro atraso no pagamento de uma prestação. Por isso, caso você tenha dificuldades em manter o seu financiamento em dia, deve permanecer atento para a possibilidade de perder o veículo.

 

Sabendo da dificuldade em cumprir com o financiamento, o consumidor deve buscar imediatamente um advogado para avaliar as circunstâncias da contratação e o cumprimento das exigências legais por parte da instituição financeira. A assessoria jurídica pode auxiliá-lo a negociar um acordo, apontar abusividades na contratação, manter o veículo ou garantir uma justa indenização caso ele seja apreendido e alienado em favor de terceiro.

Não é recomendado que o veículo seja ocultado para obstaculizar o exercício das funções jurisdicionais. Como o veículo foi dado em garantia do cumprimento de um financiamento, o ideal é que o consumidor compareça ao processo e apresente uma defesa técnica, a fim de ver os seus direitos resguardados.

Nas ações de busca e apreensão, geralmente há o deferimento de liminar para que o veículo seja apreendido mesmo antes da apresentação de defesa. Ou seja, o consumidor pode perder a posse do veículo sem mesmo saber da existência do processo.

 

Caso seja deferida a medida liminar, após o cumprimento da busca e apreensão, o consumidor terá os seguintes prazos:

 

  1. a)   5 dias corridos para pagar a integralidade do financiamento;
  2. b)   15 dias úteis para apresentar a contestação (defesa)

 

É importante destacar que, após a busca e apreensão, o consumidor é obrigado a pagar não apenas as prestações em atraso, mas o valor total do financiamento.

 

Decorrido o prazo de 5 dias corridos, a propriedade do veículo será consolidada em favor da instituição financeira, que poderá vender a terceiros diretamente, por leilão ou por qualquer outro meio.

Após a busca e apreensão, a situação do consumidor é um pouco mais crítica, mas a recuperação do veículo é viável em algumas hipóteses:

 

1)    Pagamento da integralidade do débito no prazo de 5 dias;

2)    Apresentação de defesa que apresente vícios no procedimento ou no contrato de financiamento.

 

A assessoria jurídica é fundamental não apenas para recuperar o veículo, como também para garantir que os direitos do consumidor sejam preservados caso o veículo seja vendido para terceiro. A depender da forma com que for realizada a venda, o consumidor pode ter direito a receber valores.

Em sendo consolidada a propriedade em favor da instituição financeira, ela poderá alienar o veículo para terceiro, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

Sim, e por isso a apresentação de defesa técnica é fundamental. O consumidor pode requerer que a instituição financeira seja obrigada a prestar contas a respeito da alienação do veículo a terceiro.

Assim, caso o preço da venda seja superior ao débito e das despesas decorrentes, deverá entregar ao consumidor o saldo apurado, com a devida prestação de contas.

 

Este é um ponto fundamental em um contexto de valorização da FIPE. De qualquer forma, mesmo que o veículo tenha sofrido desvalorização no período, a depender do montante amortizado anteriormente, o valor da venda superará o saldo devedor cobrado pela instituição financeira, e o consumidor deverá ser indenizado.

Sim. Na hipótese do valor obtido com a alienação do veículo a terceiro não atingir o valor do débito e das despesas, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em ação de execução. Dessa forma, o consumidor continuará sendo cobrado por eventual débito remanescente.

Caso a sentença julgue improcedente a ação de busca e apreensão, a instituição financeira será condenada à restituição do veículo ou ao pagamento de multa.

Se for impossível restituir o veículo em virtude da alienação a outrem, a instituição financeira deverá pagar multa de 50% do valor originalmente financiado (art. 3º, §6º, do Decreto-Lei n. 911/1969), além do pagamento de perdas e danos com base na tabela FIPE quando da apreensão do veículo (art. 3º, §7º, da mesma lei).

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