O Que é o Direito de Inovação de Startups?
O Direito de Inovação e Startups é uma área temática do Direito, isto é, não está enquadrada na divisão clássica didática das áreas do Direito, mas é relacionada a uma área de atuação econômica.
O Direito de Inovação e Startups abrange uma série de matérias clássicas do Direito, notadamente Direito Empresarial, Direito Contratual, Direito Civil, Direito Tributário, dentre outras, para aplicação específica em estruturas de negócio inovadoras e incipientes, como costuma ocorrer com startups.
O ecossistema de startups e o modelo de negócio característico desse tipo de empresa, normalmente de matriz tecnológica, reclama uma abordagem diferente dos negócios mais tradicionais. Essa abordagem ocorre principalmente nas estruturas societárias, contratuais, trabalhistas e tributárias.
Do ponto de vista societário, a startup tende a ser uma empresa pequena que nasce com objetivos de empresa grande: o “evento de liquidez”, ou seja, a intenção de escalar o negócio, aumentar o valuation, participar de rodadas de investimento (series) e finalmente ser vendida a um prêmio alto. Esse conjunto de objetivos negociais deve ser abarcado por uma estrutura societária adequada e específica para um modelo de negócio dessa natureza.
A abordagem contratual ocorre com a elaboração e análise de contratos mais específicos para empresas de matriz tecnológica, que tende a envolver estruturas contratuais como marketplace, service level agreement, non disclosure agreement (NDA – acordo de confidencialidade), memorandum of understanding (MOU – memorando de entendimento), contrato de vesting, dentre outros contratos, muitas vezes importados da experiência contratual norte-americana, cuja aplicação no Direito brasileiro é reclamada por esse tipo de empresa.
Além dessas bases contratuais específicas, startups e negócios inovadores de matriz tecnológica demandam, via de regra, a abordagem de instrumentos como os Termos de Uso e Serviço, a Política de Privacidade e um conjunto de regras inserido no contexto da proteção de dados pessoais.
Do ponto de vista trabalhista, também as relações tratadas pelas startups tendem a buscar um nível de flexibilidade e participação do trabalhador no negócio que ultrapassa as concepções mais clássicas de empregador e empregado. Especialmente por se tratar, muitas vezes, de mão-de-obra altamente qualificada e com um nível de autonomia maior do que os critérios tradicionais do Direito do Trabalho conseguem estabelecer.
Quanto à tributação, vale lembrar que startups e negócios com matriz de inovação e tecnologia são beneficiados por uma série de incentivos fiscais por parte do Poder Público, o que faz com que a tributação desses negócios possa ser diferenciada. De mesmo modo, muitas transações realizadas no âmbito de negócios inovadores fogem das caracterizações tradicionais de tributação, o que exige uma análise atenta para correta estruturação tributária da empresa.
Atuação em Direito de Négocios Inovadores e Startups
O escritório Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados está capacitado e tem experiência na assessoria de empresas de tecnologia, startups e negócios de matriz de inovação e tecnologia.
A abordagem temática e adequada às necessidades de empresas com metodologias ágeis e estrutura de decisões horizontalizada é essencial para a prestação de um serviço jurídico eficiente.
Ao atender empresas de matriz tecnológica e startups, o escritório busca aplicar um método de assessoria ágil, afastando todo o excesso de hierarquia, burocracia e processos desnecessários, a fim de que as respostas jurídicas aos anseios da empresa sejam entregues em consonância com o ritmo de negócios de empresas dessa natureza.
De igual forma, entender a cultura organizacional típica de negócios inovadores, que é diferente de empresas tradicionais, é essencial para a prestação de um serviço jurídico adequado e eficiente. A estruturação societária, contratual e tributária proposta para empresas inovadoras leva em consideração as características próprias.
No Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados a condução de demandas relacionadas ao Direito de Inovação e Startups é coordenada pelo sócio Rodrigo Junqueira Bertoncini.