Alimentos Compensatórios em caso de divórcio

Alimentos Compensatórios em caso de divórcio

Navegue por tópicos

Precisando de advogado?

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato

Navegue por tópicos

Introdução

A separação de um casal envolve não apenas questões emocionais, mas também uma série de aspectos legais que precisam ser analisados, dentre eles a possibilidade de fixação de alimentos compensatórios.

Além da pensão tradicional – já bastante conhecida -, existe uma modalidade menos alardeada, mas igualmente importante: os alimentos compensatórios. Tal conceito, que ganhou destaque após o caso da apresentadora Ana Hickmann, visa equilibrar as condições financeiras entre os cônjuges após o fim do relacionamento. 

Este texto explora, portanto, o conceito de alimentos compensatórios, como funcionam na prática e como eles podem impactar a vida de quem passa por uma separação.

O que são alimentos compensatórios?

Os alimentos compensatórios divergem do conceito clássico de pensão alimentícia previsto no artigo 1.694 e seguintes do nosso Código Civil, que tem por finalidade atender às necessidades de subsistência do alimentando. 

Através de construção doutrinária e jurisprudencial, surgiram os alimentos compensatórios com a intenção de corrigir, atenuar ou indenizar – e, por isso, é chamado por muitos de alimentos indenizatórios – grave desequilíbrio econômico ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge ou companheiro desprovido de bens. São valores, portanto, pagos por um dos consortes ao outro após o fim do casamento ou da união estável,  quando o rompimento da união causar disparidade na situação econômica de uma das partes. 

Eles são aplicados, por exemplo, quando um dos cônjuges abriu mão de sua carreira ou desenvolvimento profissional para dedicar-se ao lar, à família ou ao parceiro, prejudicando sua capacidade de gerar renda no futuro. 

Nesses casos, o pagamento dos alimentos compensatórios busca reparar essa desigualdade, ocasionada pelo desequilíbrio financeiro gerado após o término do relacionamento, assim garantindo que o cônjuge prejudicado tenha condições de se reestabelecer no mercado de trabalho.

Como funciona na prática? 

Na prática, os alimentos compensatórios são determinados pelo juiz durante o processo de divórcio ou dissolução da união estável. Para que sejam concedidos, é necessário comprovar que um dos cônjuges sofreu prejuízos financeiros em razão do relacionamento. Isso pode incluir situações como:

  1. Abandono de carreira para cuidar da casa ou dos filhos;
  2. Mudanças profissionais em função do parceiro (como mudar de cidade ou país);
  3. Dificuldades de reinserção no mercado de trabalho após o término do relacionamento.

Entretanto, como explica Rolf Madaleno, advogado e professor, a compensação econômica não depende da prova da necessidade – diferente da pensão alimentícia –, pois o cônjuge financeira e economicamente desfavorecido com a ruptura do relacionamento pode ser credor dos alimentos compensatórios mesmo tendo meios suficientes para sua manutenção pessoal, uma vez que o objeto posto em discussão é a perda da situação econômica que desfrutava no relacionamento e que o outro continuará usufruindo.

O valor e a duração dos alimentos compensatórios, por sua vez, variam conforme o caso. O juiz leva em consideração fatores como a duração do casamento, o padrão de vida do casal, a capacidade financeira de quem pagará e as necessidades de quem receberá. É importante ressaltar que esses alimentos não são vitalícios e têm caráter temporário, sendo revistos ou cessados conforme a situação do beneficiado.

Ainda, frisa-se que, justamente por não terem a finalidade de atender às necessidades de subsistência do alimentando, mas, sim, reparar eventual desequilíbrio econômico, o inadimplemento de tal verba alimentar não pode ser sancionado com a prisão civil do devedor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

Caso Ana Hickmann

Um dos casos mais emblemáticos envolvendo alimentos compensatórios foi o da apresentadora Ana Hickmann, condenada a pagar pensão compensatória ao empresário Alexandre Corrêa, até  a sentença do processo de divórcio.

Alexandre solicitou o pagamento de alimentos compensatórios, alegando que ao se divorciar, ficou sem acesso à sua principal fonte de renda, qual seja, os negócios ligados à Ana Hickmann, uma vez que ele era seu empresário. Ainda, vale mencionar que a pensão indenizatória é vinculada somente à questão patrimonial do casal e, em razão disso, pôde ser concedida apesar da acusação de violência doméstica, que foi causa impeditiva para concessão de pensão alimentícia, também requerida pelo varão.

O caso gerou grande repercussão na mídia, pois trouxe à tona a discussão sobre como os desequilíbrios financeiros e profissionais em um relacionamento podem impactar a vida de ambos após a separação. 

Conclusão

Os alimentos compensatórios são um instrumento legal importante para garantir que os desequilíbrios financeiros gerados durante um relacionamento sejam reparados após a separação. Eles visam proteger especialmente aqueles que abriram mão de suas carreiras ou oportunidades profissionais em prol da família ou do parceiro.

Casos como o de Ana Hickmann mostram como esse tema é relevante e atual, reforçando a necessidade de discutir e compreender os direitos de cada parte envolvida em uma separação. 

Se você está passando por um processo de divórcio ou dissolução de união estável, é fundamental buscar orientação jurídica para entender se os alimentos compensatórios se aplicam ao seu caso e como garantir seus direitos. Afinal, a justiça deve ser um princípio básico em todas as etapas da vida, inclusive no fim de um relacionamento.

Sofia é estudante de direito da 4ª fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Pesquisadora no Grupo de Estudos e Competição de Processo Civil da UFSC (GECPC). Ex-membro da Revista Acadêmica do curso de Direito da UFSC, contribuindo com a publicação da 14ª edição. Estagiou na Defensoria Pública da União, bem como na 19ª Unidade Estadual Bancária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Sofia é estudante de direito da 4ª fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Pesquisadora no Grupo de Estudos e Competição de Processo Civil da UFSC (GECPC). Ex-membro da Revista Acadêmica do curso de Direito da UFSC, contribuindo com a publicação da 14ª edição. Estagiou na Defensoria Pública da União, bem como na 19ª Unidade Estadual Bancária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe sua opinião

Qual sua opinião sobre o assunto? Escreva abaixo e vamos debater sobre o assunto.

{{ reviewsTotal }}{{ options.labels.singularReviewCountLabel }}
{{ reviewsTotal }}{{ options.labels.pluralReviewCountLabel }}
{{ options.labels.newReviewButton }}
{{ userData.canReview.message }}
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Receba semanalmente, alertas de novas publicações e fique por dentro dos seus direitos.

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do

plugins premium WordPress

O que você procura?