Novidades na Desoneração da Folha de Pagamento

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Desoneração da Folha de Pagamento no Brasil

A desoneração da folha de pagamento tem sido uma política adotada no Brasil para reduzir os custos tributários sobre a contratação de empregados, visando estimular a formalização do emprego e aliviar a carga fiscal sobre as empresas. 

Implementada inicialmente como uma medida para reduzir os custos trabalhistas e incentivar a geração de empregos formais, a política foi prorrogada diversas vezes pelo Congresso Nacional. 

Desde então, abrange setores que empregam um grande número de trabalhadores e enfrentam alta carga tributária, como tecnologia da informação, construção civil, transporte e confecções, entre outros.

Recentemente, essa política tem sido tema de debates e decisões importantes, envolvendo tanto o Poder Executivo quanto o Judiciário.

Decisão do STF em Abril

Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento para municípios e setores produtivos até 2027. 

Essa decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 e teve impacto imediato sobre as contribuições previdenciárias, que voltaram a ser calculadas nos termos da Lei nº 8.212/1991​.

Suspensão da Liminar pelo Ministro Zanin

Posteriormente, em maio de 2024, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Zanin suspendeu sua própria liminar por 60 dias. Esta suspensão teve como objetivo viabilizar um acordo entre o governo e o Congresso Nacional sobre a reoneração gradual a partir de 2025. Com essa medida, buscou-se criar um ambiente de negociação para definir os termos da reoneração de forma mais equilibrada​​.

Decisão Recente do STF

No dia 4 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a decisão de maio, a qual suspendeu a decisão de abril que interrompia a desoneração da folha de pagamento. 

Esta nova decisão restabelece temporariamente a desoneração da folha de pagamento, permitindo que as empresas continuem usufruindo do benefício fiscal durante esse período, enquanto se define uma solução definitiva para a questão​.

Medidas Compensatórias da Desoneração da Folha de Pagamento

Em resposta à decisão de junho que restabeleceu a desoneração, o Ministério da Fazenda anunciou que buscará medidas compensatórias, especialmente relativas ao PIS e à COFINS, para mitigar os impactos financeiros decorrentes dessa decisão e garantir a sustentabilidade fiscal. A proposta inclui limitar o uso de créditos de PIS/COFINS pelas empresas, visando reduzir a renúncia fiscal provocada pela desoneração da folha de pagamento​​.

Impactos e Perspectivas da Desoneração da Folha de Pagamento

A desoneração da folha de pagamento, embora beneficie setores importantes da economia, gera uma renúncia fiscal significativa. A manutenção até 2027, decidida pelo Congresso Nacional, vem com a condição de uma reoneração gradual e setorizada, com alíquotas diferenciadas que podem não alcançar os 20% anteriormente aplicados. O objetivo é equilibrar a carga tributária e evitar uma perda abrupta de arrecadação​​.

A desoneração da folha de pagamento é especialmente relevante para os 17 setores por ela albergados, pois busca equilibrar o pagamento de contribuição previdenciária em setores que possuem maior número de empregados, situação que não necessariamente se traduz em maiores lucros. 

Como exemplo, uma empresa de construção civil, que emprega um grande número de trabalhadores, pode não ter a mesma margem de lucro que uma empresa dedicada à inovação tecnológica, que emprega menos pessoas e pode ter maior lucratividade. 

Assim, a desoneração da folha de pagamento permite que setores intensivos em mão-de-obra contribuam de maneira proporcional, continuem competitivos e capazes de gerar empregos, sem que a alta carga tributária inviabilize suas operações​​.

Conclusão

A política de desoneração da folha de pagamento no Brasil continua sendo um tema complexo e de grande relevância econômica e social. As recentes decisões do STF e as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda ilustram o descompasso entre a ânsia arrecadatória estatal e o ímpeto legislativo do Congresso Nacional. A evolução dessas políticas será crucial para o planejamento econômico e para a saúde financeira das empresas e do governo nos próximos anos.

José Guilherme atua com ênfase na área de Direito Tributário, notadamente com Defesas Administrativas, Judiciais e Planejamento Tributário. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Tributário relacionadas à melhor prática negocial com o objetivo de reduzir a carga tributária. Em demandas contenciosas, já atuou em defesas em Execuções Fiscais e Administrativas, bem como em ações de Repetição de Indébito visando a devolução de tributos exigidos e pagos indevidamente. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como construção civil, ramo imobiliário, indústria pesqueira, tecnologia da informação, mercado varejista e de transportes. A atuação no Direito Tributário tem foco na relação entre contribuinte e o fisco, de modo a garantir o correto pagamento de tributos aos entes federativos correspondentes. José atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito do Trabalho e ao Direito Administrativo.
José Guilherme atua com ênfase na área de Direito Tributário, notadamente com Defesas Administrativas, Judiciais e Planejamento Tributário. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Tributário relacionadas à melhor prática negocial com o objetivo de reduzir a carga tributária. Em demandas contenciosas, já atuou em defesas em Execuções Fiscais e Administrativas, bem como em ações de Repetição de Indébito visando a devolução de tributos exigidos e pagos indevidamente. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como construção civil, ramo imobiliário, indústria pesqueira, tecnologia da informação, mercado varejista e de transportes. A atuação no Direito Tributário tem foco na relação entre contribuinte e o fisco, de modo a garantir o correto pagamento de tributos aos entes federativos correspondentes. José atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito do Trabalho e ao Direito Administrativo.

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