O Sócio Rodrigo Tissot de Souza, em coatoria com a Professora Dra. Carolina Medeiros Bahia, publicou artigo científico intitulado “Elevação abusiva de preços na pandemia de Covid-19:a função dissuasória do dano moral coletivo” na Revista de Direito do Consumidor (RDC) -Ano 30, n. 136, Julho-Agosto, 2021 -, publicada pela editora Revista dos Tribunais (Thomson Reuters).
De acordo com os autores, o artigo científico “pretende descortinar meio de impedir a recorrência da conduta abusiva, especialmente em momentos de grave fragilidade social, com foco na responsabilização pelo dano moral coletivo decorrente do ilícito”. O trabalho foi assim resumido:
“Constatando a drástica elevação de denúncias por suposta prática de elevação abusiva de preços, o presente artigo propõe-se a discutir a conduta ilícita e a possibilidade de que o dano moral coletivo seja utilizado como forma de compensar o dano concretizar a função dissuasória da responsabilidade civil, enfocando: no contexto da pandemia do novo coronavírus e nas denúncias apresentadas; no conceito da elevação abusiva de preços e seus elementos caracterizadores; na questão moral atinente à prática vedada pelo CDC, especialmente no que toca aos efeitos do dano imposto à coletividade; no cabimento e nas especificidades do dano moral coletivo e, por fim, na possibilidade de atribuição de uma função dissuasória para compensações por dano moral”.
Em sua conclusão, os autores verificaram que “Do estudo, verificou-se que grande parte das denúncias em relação à elevação abusiva de preços tende a prosperar, embora não seja possível afirmar taxativamente que qualquer aumento substancial dos preços seja abusivo. Por esse motivo, deve-se permitir aos fornecedores que demonstrem, por meio documental, a justificativa para a elevação observada pela sociedade e pelos órgãos de proteção dos consumidores. Constatada a abusividade, há que se ter em mente as questões morais que circundam a ganância dos fornecedores diante da agravada vulnerabilidade social, fatores que redundam em alto nível de reprovabilidade social. Mais que reprovabilidade social e as dificuldades enfrentadas pelos consumidores, a prática abusiva em comento acaba por gerar uma exacerbada queda de confiança no mercado de consumo e uma queda na qualidade de vida dos consumidores”.
O artigo completo está disponível nas versões impressa e digital da RDC.