O que é Arbitragem?

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Você conhece este método extrajudicial de resolução de conflitos? Entenda quem e como pode se beneficiar da arbitragem.

Por que existe a Arbitragem?


Não é novidade que quando duas partes entram em conflito sobre uma determinada questão, como um contrato ou uma sociedade, por vezes torna-se impraticável que cheguem a um consenso sozinhas. 

Mesmo quando o conflito é submetido a métodos consensuais de resolução, como a mediação, também pode não ser possível resolver a situação. Resta às partes, nestes casos, recorrer a um terceiro imparcial que possa dar uma solução definitiva ao conflito.

Em geral, as partes acabam recorrendo à resolução do conflito pelo Poder Judiciário. Isso ocorre porque o Poder Judiciário, por força de norma constitucional, não pode se eximir de apreciar as questões a ele submetidas.

O Poder Judiciário exerce um papel fundamental, nesse passo, como instrumento de acesso à Justiça e garantia de direitos aos cidadãos e às empresas. Contudo, justamente em razão dessa grande abertura e competência para julgar as mais diversas questões, os processos judiciais têm uma tendência de levar anos para serem finalizados, especialmente quando tratam de questões muito complexas.

Nesse cenário ganha força a Arbitragem. 

O que é a Arbitragem?


A Arbitragem é um método extrajudicial de resolução de controvérsias, regulamentado pela Lei n. 9.307/1996, no qual um Tribunal Arbitral resolverá a questão que lhe foi submetida de forma definitiva. Trata-se, portanto, de um método adversarial, em que as partes litigam entre si, sustentando cada uma sua posição no conflito, e heterocompositivo, em que um terceiro dará uma solução definitiva para o caso.

Assim como no processo judicial, na Arbitragem as partes estarão submetidas à decisão do árbitro. Nada impede que elas cheguem a um acordo durante o curso do procedimento, mas o objetivo da Arbitragem não é a aproximação das partes para um acordo e sim a resolução do litígio pela decisão do Tribunal Arbitral. Na Arbitragem, há vencido e vencedor.

Não é qualquer questão, todavia, que pode ser submetida à Arbitragem. Enquanto o Poder Judiciário não pode se eximir de apreciar os pedidos das partes no processo, na Arbitragem o Tribunal Arbitral somente poderá julgar “litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis” submetidos à Arbitragem por pessoas capazes de contratar (artigo 1º da Lei de Arbitragem).

Qual a diferença entre o procedimento arbitral e o processo?


O procedimento arbitral tende a ser mais flexível em relação ao processo judicial. No processo civil, por exemplo, há um conjunto de regras processuais que são necessariamente observadas pelas partes e pelo Juízo. Já na Arbitragem, as partes e o Tribunal Arbitral têm a possibilidade de ajustar os atos do procedimento arbitral conforme seja mais adequado ao caso específico.

Outra diferença fundamental é que no processo judicial o órgão competente para julgar a questão é um Juízo, uma Vara Judicial. Isso significa que (i) as partes não escolhem o juiz e (ii) o juiz (pessoa física) pode ser alterado durante o processo, mantendo-se o processo na mesma Vara, mas com outro juiz. Na Arbitragem, as partes escolhem o Tribunal Arbitral, que se mantém o mesmo até o final do julgamento. 

No caso de um Tribunal Arbitral com um único árbitro, os regulamentos das Câmaras de Arbitragem ou a convenção arbitral firmada entre as partes costumam prever o procedimento de nomeação do árbitro, que pode ser eleito em consenso pelas partes ou por decisão do Presidente da Câmara. De outro lado, quando se tratar de Tribunal Arbitral com três árbitros, em geral cada parte indicará um árbitro e estes dois indicarão o terceiro, que será o Presidente do Tribunal Arbitral.

Em razão da possibilidade de escolher os árbitros que julgarão o conflito, a Arbitragem apresenta uma tendência de decisões aprofundadas e especializadas. De igual maneira, o Tribunal Arbitral terá um prazo para proferir a sentença arbitral. Isso faz com que a Arbitragem apresente uma tendência de maior celeridade em relação ao processo judicial.

Ainda, enquanto a regra do processo judicial é a publicidade dos atos processuais, a regra da arbitragem é a confidencialidade do procedimento. Assim, pode ser bastante interessante do ponto de vista estratégico para um conflito empresarial ou societário a garantia do sigilo quanto à existência e o mérito do procedimento arbitral.

Por fim, enquanto no processo judicial existe um complexo sistema recursal, na Arbitragem não há recurso. A sentença arbitral é definitiva para as partes, podendo apenas ser declarada nula judicialmente no caso de haver um dos vícios previstos na Lei de Arbitragem. Essa situação, contudo, é bastante rara.

A Arbitragem é uma boa opção para mim?


Depende. A Arbitragem não é um método de resolução de conflitos que pode ser aplicado a toda e qualquer controvérsia. Primeiro, existem os limites objetivos e subjetivos quanto aos conflitos que podem ser submetidos à Arbitragem. Segundo, a Arbitragem costuma ser significativamente mais custosa do que o processo judicial. Afinal, as partes deverão suportar os custos da administração do procedimento e os honorários dos árbitros, além de honorários de peritos, auxiliares, etc.

A Arbitragem pressupõe, ainda, a livre vinculação das partes à convenção de arbitragem (ou cláusula arbitral). Não é adequado, portanto, que alguém seja submetido à Arbitragem sem que tenha exata noção quanto às peculiaridades do procedimento e, mais, sem que tenha manifestado sua vontade quanto à submissão à Arbitragem

Contudo, a Arbitragem, em razão de sua tendência à celeridade, especialidade da decisão e ausência de recursos, costuma ser uma excelente opção para litígios contratuais, societários e empresariais, notadamente quando relativos a valores vultosos. Isso porque um conflito contratual de valor baixo, por exemplo, pode tornar os custos do procedimento muito altos em relação ao valor da disputa. Já em contratos com valores altos, ainda que se trate de custos vultosos, esses custos são baixos em relação ao valor da disputa e as partes garantem uma decisão especializada, mais célere e definitiva.

A opção pela convenção arbitral e a forma com que é feita deve ser cuidadosamente avaliada pelos advogados, preferencialmente quando da contratação entre as partes potencialmente envolvidas na Arbitragem.

Quando bem aplicada, a Arbitragem pode ser uma excelente opção para conflitos empresariais, contratuais, societários e afins.

Rodrigo atua com ênfase na área de Direito Empresarial, notadamente Direito Societário, Contratos Empresariais e Recuperação Judicial e Falência. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Societário relacionadas à estruturação societária. Na área contenciosa, já atuou em demandas de dissolução de sociedades, anulação de assembléias e outras medidas urgentes no Direito Societário. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como geração de energia, distribuição de combustíveis, metalurgia, tecnologia da informação, telefonia, mercado varejista e construção civil. A atuação no Direito Empresarial tem foco em contratos e operações de empresas de médio porte, estruturação de empresas familiares, governança corporativa para empresas familiares e organização patrimonial para pessoas físicas e empresários. Rodrigo atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito Médico e à Proteção de Dados Pessoais (Implementação e Gestão).
Rodrigo atua com ênfase na área de Direito Empresarial, notadamente Direito Societário, Contratos Empresariais e Recuperação Judicial e Falência. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Societário relacionadas à estruturação societária. Na área contenciosa, já atuou em demandas de dissolução de sociedades, anulação de assembléias e outras medidas urgentes no Direito Societário. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como geração de energia, distribuição de combustíveis, metalurgia, tecnologia da informação, telefonia, mercado varejista e construção civil. A atuação no Direito Empresarial tem foco em contratos e operações de empresas de médio porte, estruturação de empresas familiares, governança corporativa para empresas familiares e organização patrimonial para pessoas físicas e empresários. Rodrigo atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito Médico e à Proteção de Dados Pessoais (Implementação e Gestão).

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