Filhos na Sociedade
Seguindo o curso natural da vida, toda empresa passará por uma sucessão. É inevitável, os sócios falecem e os herdeiros assumem o lugar, dando continuidade aos trabalhos. Ainda que a sucessão do sócio não seja obrigatória em todos os casos – ela não é nem a regra da lei -, com frequência os empresários optam por passar seu lugar à mesa aos filhos, visando a perenidade do negócio.
Muitas vezes, também, nem é preciso que o sócio faleça para que a sucessão seja realizada, pois é comum que empresários preparem os filhos para substituí-los e, para adiantar o processo, já os tornem sócios mesmo antes do falecimento. O problema, porém, é que a entrada dos herdeiros pode gerar verdadeiros conflitos societários que, se não geridos, terão potencial de acabar com a empresa.
Afinal, segundo dados do IBGE, as empresas de perfil familiar representam cerca de 90% dos negócios estruturados no Brasil e respondem por mais da metade do PIB. Mesmo com essa força, apenas 30% delas chegam à 3ª geração da família.
Entre as principais causas de morte de empresas desse perfil está o conflito entre sócios, sejam parentes ou não. Esses conflitos, entretanto, podem ser evitados com planejamento jurídico adequado que começa mesmo antes da sucessão. Neste artigo apresentaremos os principais riscos da entrada dos herdeiros e como evitá-los:
A entrada dos herdeiros na sociedade é obrigatória? O que diz a lei
Ao contrário do que muitos empresários pensam, a entrada dos filhos na sociedade não é a regra. O nosso Código Civil diz que em caso de falecimento do sócio, a regra é liquidar sua participação e pagá-la aos herdeiros.
Por outro lado, o Código Civil permite que essa regra seja alterada, bastando prever no Contrato Social que, em caso de falecimento do sócio, este será sucedido pelos herdeiros. Se você quer (ou não quer) que os filhos sucedam os pais na sua empresa, deve observar o que está escrito no Contrato Social dela. Muitos empresários, porém, não se atentam a isso e assinam contratos sociais modelo, que podem não corresponder à sua vontade.
Conflitos entre os herdeiros e os sócios antigos
Outro ponto de atenção é que os sócios que ficam na sociedade não escolheram se associar ao herdeiro. Podem, por isso, ter desconfianças com relação ao novo sócio. Na outra ponta, o herdeiro pode não ter as características, competências ou qualificações adequadas para assumir aquele posto.
A situação se agrava se os sócios antigos esperam do herdeiro o mesmo que esperavam do seu pai, como a realização de certas atividades ou uma quantidade de trabalho.
Vale lembrar: o sócio não tem obrigação de trabalhar na sociedade! Entretanto, com o devido planejamento jurídico é possível condicionar a entrada do novo sócio ao cumprimento de determinados requisitos ou à realização de atividades na empresa.
Sucessão em vida: riscos e cuidados
Muitas vezes a sucessão é realizada em vida, de modo que o herdeiro é integrado ao quadro social da empresa antes mesmo do falecimento de seu antecessor. Contudo, a forma de integração precisa ser cuidadosamente analisada para não gerar prejuízos aos sócios anteriores.
Existem casos em que o herdeiro é chamado a ser sócio e, para evitar implicações tributárias, a empresa decide realizar a entrada do herdeiro mediante aumento e integralização do capital social. Ocorre que se esse processo não for feito da maneira correta, essa entrada pode significar a diluição dos antigos sócios.
Outro exemplo é quando a integração do novo sócio se dá de maneira informal. O herdeiro passa a agir como sócio, ter direitos de sócio, votar nas reuniões e tomar decisões. Isso pode gerar uma pretensão no herdeiro de ser reconhecido como sócio de fato da empresa, e requerer essa condição em termos diferentes dos que planejavam os sócios anteriores.
Atenção às cláusulas do Contrato Social
Como vimos, o Contrato Social é a lei da sociedade e pode definir se os herdeiros irão entrar na empresa ou não. Por isso, é importante analisar bem todas as cláusulas contratuais e entender como elas afetam a sucessão. Não somente a cláusula que prevê o falecimento do sócio vai impactar nesse processo, mas todas as outras devem ser interpretadas pensando na existência do novo sócio.
Por exemplo, em alguns contratos sociais existe uma previsão de desempate que é o “voto por cabeça”. Nessa hipótese, se um sócio possui 50% e cede 25% para seu filho, ele continuará votando com 50% do capital (assumindo que o filho votará com o pai), mas possuirá duas “cabeças” para o desempate.
Do mesmo modo, cláusulas de formação de quórum para decisões podem travar a sociedade se o novo sócio não atender às reuniões e deliberações. A análise jurídica é necessária para evitar distorções como essa e garantir a segurança da sociedade.
A sucessão vai acontecer, esteja preparado!
A sucessão não é uma questão de “se”, é uma questão de “quando”. Ainda assim, muitos empresários não se preparam para ela, assinando contratos sociais modelo e não elaborando acordos específicos para a sua empresa.
Essa negligência é a causa de diversos conflitos internos que têm potencial para transformar a sucessão na morte do negócio.
Mas não precisa ser assim! A entrada dos herdeiros pode significar um recomeço, uma verdadeira renovação da empresa. O empresário que entende isso e se preocupa desde cedo com o planejamento sucessório tem a oportunidade de deixar um legado que atravessará gerações.







