Quando é importante abrir o inventário? Qual o prazo de abertura? O que eu preciso para iniciar o processo? Explicamos essas questões e outras noções gerais de forma simples e direta.
O que é o inventário?
Inventário é um procedimento, que pode ser judicial ou extrajudicial, realizado para organizar e partilhar o patrimônio de uma pessoa que faleceu, ou seja, a herança.
Ao longo da vida, as pessoas costumeiramente obtêm e mantêm um patrimônio, que é constituído de todos os bens e direitos que essa pessoa possui (assim como as dívidas). Quando ocorre o falecimento dessa pessoa, os bens são automaticamente reconhecidos como herança, ou seja, a herança nasce com a morte da pessoa, sem que seja necessária qualquer manifestação de vontade ou procedimento.
O Código Civil prevê algumas regras para que a herança seja partilhada e recebida pelos herdeiros. Há regras tratando da forma de partilha, quem pode receber, em que ordem, dentre outras.
O inventário, nesse sentido, é o procedimento que organiza e aplica todas as regras previstas no Código Civil para uma partilha regulamentar do patrimônio que compõe a herança.
COMO OCORRE O PROCEDIMENTO?
Em linhas gerais, ao abrir o inventário, algum dos interessados (normalmente meeiro ou herdeiro) iniciará o procedimento informando que houve a morte de determinada pessoa, indicando que há bens a inventariar (se possível, quais são eles) e que há herdeiros a receber a herança em partilha.
Além disso, no procedimento será verificado se existe testamento, serão avaliados os bens da pessoa falecida, será realizada a partilha desses bens, o recolhimento dos tributos incidentes e, finalmente, a divisão dos bens entre os herdeiros.
Também serão aferidas eventuais dívidas, utilizando-se o patrimônio da herança para saldar essas dívidas antes de realizar a partilha do restante entre os herdeiros.
O procedimento do inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O procedimento extrajudicial é geralmente mais célere e mais simples do que o judicial. Contudo, para esse procedimento ser aceito, é preciso que não haja herdeiros incapazes e que as partes estejam em consenso com a partilha.
Se houver herdeiros incapazes ou se houver discordância entre os herdeiros, será necessário fazê-lo de forma judicial. Nesse caso, pode acontecer de o juiz, ao julgar o processo, determinar como será realizada a partilha dos bens. Normalmente o inventário judicial é mais demorado que o extrajudicial.
POR QUE ELE É IMPORTANTE?
Muitas vezes os herdeiros preferem não abrir inventário para evitar a incidência de tributos ou para postergar a sua incidência. Contudo, há alguns riscos em não abri-lo quando do falecimento do autor da herança.
Primeiro, o inventário é o procedimento que permite a correta e legítima divisão dos bens da herança. Enquanto ele não for feito, esses bens pertencem ao espólio da pessoa falecida, e não pertencem a nenhum dos herdeiros. Assim, não é possível realizar qualquer ato ou negócio com os bens da herança de forma legal enquanto este não for aberto.
Além disso, interferir ou se utilizar indevidamente dos bens da herança sem a abertura do inventário pode caracterizar um ato ilícito e o herdeiro pode ser responsabilizado por isso. Quando aberto, é possível seguir as regras previstas no Código Civil para eventuais negócios com os bens que compõem a herança.
Segundo, somente será possível realizar a transferência da propriedade dos bens da herança, de forma legal, após a abertura e finalização do inventário, pagos todos os tributos devidos.
Terceiro, como os bens permanecem em nome do autor da herança, as dívidas que poderiam ter sido saldadas no inventário seguem ativas e podem acabar corroendo a herança por completo.
HÁ PRAZO PARA ABERTURA?
Sim, deve ser aberto em 60 dias a partir do falecimento do autor da herança. Se esse prazo for desrespeitado, pode haver incidência de multa quando do recolhimento do imposto de herança.
Contudo, a abertura de inventário não significa sua finalização. O prazo deve ser respeitado apenas para apresentação do primeiro pedido de abertura do inventário extrajudicial, com as informações mais básicas a respeito do falecimento do autor da herança e da existência de interessados no inventário, ou com o ajuizamento da ação de inventário judicial.
No inventário judicial, basta apresentar no prazo as chamadas “primeiras declarações”, isto é, informações muito resumidas sobre o falecimento e a necessidade de realização do inventário.
Com isso, o prazo considera-se cumprido e se afasta a incidência da multa. Informações mais detalhadas sobre os bens da herança, dívidas, qualificação dos herdeiros, entre outros, podem ser apresentadas no decorrer do procedimento.
Rodrigo atua com ênfase na área de Direito Empresarial, notadamente Direito Societário, Contratos Empresariais e Recuperação Judicial e Falência. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Societário relacionadas à estruturação societária. Na área contenciosa, já atuou em demandas de dissolução de sociedades, anulação de assembléias e outras medidas urgentes no Direito Societário. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como geração de energia, distribuição de combustíveis, metalurgia, tecnologia da informação, telefonia, mercado varejista e construção civil. A atuação no Direito Empresarial tem foco em contratos e operações de empresas de médio porte, estruturação de empresas familiares, governança corporativa para empresas familiares e organização patrimonial para pessoas físicas e empresários. Rodrigo atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito Médico e à Proteção de Dados Pessoais (Implementação e Gestão).
Rodrigo atua com ênfase na área de Direito Empresarial, notadamente Direito Societário, Contratos Empresariais e Recuperação Judicial e Falência. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Societário relacionadas à estruturação societária. Na área contenciosa, já atuou em demandas de dissolução de sociedades, anulação de assembléias e outras medidas urgentes no Direito Societário. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como geração de energia, distribuição de combustíveis, metalurgia, tecnologia da informação, telefonia, mercado varejista e construção civil. A atuação no Direito Empresarial tem foco em contratos e operações de empresas de médio porte, estruturação de empresas familiares, governança corporativa para empresas familiares e organização patrimonial para pessoas físicas e empresários. Rodrigo atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito Médico e à Proteção de Dados Pessoais (Implementação e Gestão).
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