Do que se trata a decisão judicial? Ela é definitiva?
Em 09/08/2019, o Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina – SIMESC – ajuizou Mandado de Segurança Coletivo em face do Secretário de Saúde do Estado de Santa Catarina e do Governador do Estado de Santa Catarina buscando a inclusão do valor referente às horas de sobreaviso na remuneração do servidor, incluindo o efeito na base de cálculo dos reflexos.
Isto porque o Estado de Santa Catarina não utilizava, até então, as horas pagas em sobreaviso como parte da remuneração para fins de base de cálculo de diversas rubricas, como férias, gratificação natalina, licença prêmio e licença saúde. Neste sentido, o Mandado de Segurança teve por objetivo o reconhecimento da natureza remuneratória das horas em sobreaviso.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público, reconheceu a natureza remuneratória das horas pagas a título de sobreaviso, tendo por consequência a inclusão destes valores na composição da base de cálculo das rubricas reflexas, a citar, férias, gratificação natalina, licença prêmio e licença saúde.
A decisão é definitiva, não cabendo qualquer recurso, à vista da certificação do trânsito em julgado em 17/09/2021.
Como consequência, todos os interessados poderão obter o pagamento das verbas reconhecidamente devidas entre agosto de 2019 e julho de 2021, período em que a ação esteve em trâmite.
A quem se aplica a decisão?
- Médicos servidores efetivos e temporários;
- Analistas técnicos em gestão e promoção de saúde.
Como obter os valores devidos?
Os interessados deverão ajuizar Cumprimento de Sentença para que a decisão seja individualizada e materializada de acordo com a folha de pagamento de cada servidor.
No Cumprimento de Sentença, o Poder Judiciário garante ao jurisdicionado o direito já reconhecido pela decisão definitiva. Portanto, não há qualquer discussão a respeito da legitimidade do crédito, mas tão somente de sua quantificação. Busca-se, nesse sentido, a determinação de que o Estado pague ao servidor aquilo que lhe é devido.
Quanto receberei?
O cálculo deve ser realizado de forma individual, considerando a disposição da Lei Complementar n. 323/2006, de modo que o cálculo dos reflexos das horas de sobreaviso obedeça, por analogia, a média das horas de sobreaviso nos últimos 12 meses.
Por isso, os valores a serem recebidos por cada servidor podem variar em larga medida, a depender da quantidade de horas em sobreaviso, períodos gozados de férias, eventuais licenças de saúde, licenças prêmio e gratificações natalinas.
Para parcela significativa dos profissionais de saúde, as horas de sobreaviso representam parte significativa da remuneração, de modo que os valores a serem recebidos pelos servidores são consideráveis.
No entanto, o cálculo exato somente pode ser feito em análise específica da ficha financeira e da transcrição dos assentos funcionais e cadastrais do servidor.
É possível receber valores referentes ao período anterior a 2019?
O pagamento é incontroverso entre o período de ajuizamento (agosto de 2019) e trânsito em julgado (julho de 2021) do Mandado de Segurança, e pode ser exigido a qualquer momento.
Para viabilizar o pagamento de valores anteriores ao período delimitado acima, é necessário ajuizar nova ação de conhecimento, com o objetivo de obter provimento judicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina deve adimplir as mesmas verbas no período prescricional aplicável (últimos 5 anos).
O que devo fazer para ajuizar o Cumprimento de Sentença?
O interessado deve entrar em contato com um advogado, munido da ficha financeira entre os anos de 2019 e 2021 e da transcrição dos assentos funcionais e cadastrais, a fim de que o profissional avalie a viabilidade da demanda e elabore os cálculos que instruirão o Cumprimento de Sentença.