Recuperação Judicial – Assembleia Geral de Credores

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O QUE É A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A Assembleia Geral de Credores é o órgão composto por todos os credores habilitados na Recuperação Judicial, convocados para deliberar e aprovar o plano de recuperação judicial.

1) A FUNÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Dentre os vários órgãos da recuperação judicial, um dos mais importantes para os credores certamente é a Assembleia Geral de Credores.

Essa assembleia nada mais é do que a reunião de todos os credores devidamente habilitados na Recuperação Judicial, ocasião em que deverão deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

É o momento adequado para que o credor manifeste sua concordância, discordância ou proposta de alteração para o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

A Assembleia Geral de Credores é conduzida pelo Administrador Judicial e, se o plano de recuperação judicial for aprovado pelos credores, nas maiorias previstas na lei, será submetido à homologação pelo juiz, que fará o controle de legalidade do plano.

A Assembleia Geral de Credores poderá ainda ser convocada para deliberação de outros assuntos de interesse dos credores. No entanto, essas convocações são para situações relativamente excepcionais em recuperações judiciais, percebendo-se a importância maior da Assembleia Geral de Credores quando da votação do plano de recuperação judicial.

2) COMO PARTICIPAR DE UMA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES?

Na qualidade de credor, o primeiro ponto de preocupação de quem vai participar de uma Assembleia Geral de Credores é sua devida habilitação no processo de recuperação judicial.

A habilitação do credor e de seu crédito deve ocorrer nos prazos previstos nos artigos 7º a 10 da Lei n. 11.101/2005. Pode acontecer de o crédito e o credor já terem sido devidamente incluídos na relação inicial dos credores. Nesse caso, não será necessária nenhuma manifestação do credor nas fases de verificação e habilitação.

Caso não tenha sido corretamente indicado na relação de credores, o credor interessado deverá observar os procedimentos previstos nos artigos indicados acima.

Todos os credores serão comunicados da convocação da Assembleia Geral de Credores por meio de edital (art. 36 da Lei n. 11.101/2005). Por isso, é importante estar atento a estas comunicações. Idealmente, o credor interessado no processo de recuperação judicial deve ser assistido ou representado por advogado, a fim de manter-se devidamente assessorado durante todas as fases do processo, garantindo a observância de seus direitos.

O credor poderá ser representado na Assembleia Geral de Credores por procurador devidamente constituído. A comprovação da regularidade de representação deve ser feita com antecedência ao Administrador Judicial (24 horas antes da instalação da assembleia).

A Assembleia Geral de Credores será instalada em primeira convocação no caso de haver a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe (art. 37, § 2º). Caso esse quórum mínimo não seja atingido, será instalada em segunda convocação com qualquer número de credores presentes.

Não é incomum que as assembleias sejam instaladas apenas em segunda convocação. Apesar disso, é importante comparecer à primeira convocação para evitar ausência desnecessária por acreditar que a assembleia seria instalada apenas em segunda convocação. A segunda convocação, caso exista,  não pode ser realizada em menos de 5 dias após a primeira convocação (art. 36, I).

3) COMO SE PREPARAR PARA UMA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES?

O elemento de preparação mais fundamental para qualquer credor, a fim de que participe com efetividade da assembleia geral, é conhecer o processo de recuperação judicial de seu devedor.

Assim, poderá compreender as razões pelas quais a empresa em crise pediu a recuperação judicial, entender as demonstrações contábeis e a situação financeira da empresa, bem como as propostas que a empresa em recuperação apresenta a fim de tentar superar a situação de crise.

Essas informações serão encontradas especialmente na petição inicial e documentos que a instruem, bem como no plano de recuperação judicial. Sem compreender integralmente as informações que estão nesses dois documentos, é muito difícil para o credor tomar uma decisão informada sobre conceder ou não seu voto favorável ao plano de recuperação.

Além disso, é importante identificar os demais credores e como eles provavelmente vão se comportar na assembleia.

Essas informações podem ser interpretadas com o auxílio de profissionais que assessoram o credor, como advogados, contadores, economistas e administradores.

Além da compreensão acerca do processo de recuperação judicial, é importante também que o credor verifique os requisitos formais para sua participação na assembleia: devida habilitação de seu crédito e regularidade da indicação do nome do credor; regularidade do instrumento de mandato, se for o caso; dia, horário e local das convocações para a assembleia geral

Rodrigo atua com ênfase na área de Direito Empresarial, notadamente Direito Societário, Contratos Empresariais e Recuperação Judicial e Falência. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Societário relacionadas à estruturação societária. Na área contenciosa, já atuou em demandas de dissolução de sociedades, anulação de assembléias e outras medidas urgentes no Direito Societário. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como geração de energia, distribuição de combustíveis, metalurgia, tecnologia da informação, telefonia, mercado varejista e construção civil. A atuação no Direito Empresarial tem foco em contratos e operações de empresas de médio porte, estruturação de empresas familiares, governança corporativa para empresas familiares e organização patrimonial para pessoas físicas e empresários. Rodrigo atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito Médico e à Proteção de Dados Pessoais (Implementação e Gestão).
Rodrigo atua com ênfase na área de Direito Empresarial, notadamente Direito Societário, Contratos Empresariais e Recuperação Judicial e Falência. Possui experiência em demandas consultivas no Direito Societário relacionadas à estruturação societária. Na área contenciosa, já atuou em demandas de dissolução de sociedades, anulação de assembléias e outras medidas urgentes no Direito Societário. Tem experiência em demandas com empresas de áreas como geração de energia, distribuição de combustíveis, metalurgia, tecnologia da informação, telefonia, mercado varejista e construção civil. A atuação no Direito Empresarial tem foco em contratos e operações de empresas de médio porte, estruturação de empresas familiares, governança corporativa para empresas familiares e organização patrimonial para pessoas físicas e empresários. Rodrigo atua ainda destacadamente em demandas relacionadas ao Direito Médico e à Proteção de Dados Pessoais (Implementação e Gestão).

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