Qual o melhor regime tributário para a sua Empresa?

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No Brasil, as empresas podem optar por três diferentes regimes tributários, sendo estes o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o Simples Nacional. Diante deste cenário, é comum haverem dúvidas sobre o funcionamento de cada um desses regimes, bem como qual pode ser o mais vantajoso para um determinado negócio.  

Desse modo, o presente artigo abordará aspectos gerais de cada um dos regimes tributários, bem como elementos a serem levados em consideração para a escolha do regime. 

O que é o regime tributário?

O regime tributário compreende o sistema que determina as regras para o cálculo e recolhimento de impostos por uma empresa. Nesse sentido, cada regime detém particularidades que determinarão as bases de cálculo e as alíquotas de certos tributos, o que impacta diretamente na carga tributária a ser suportada pela pessoa jurídica. 

Em seguida, serão explorados aspectos gerais do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. 

Lucro Presumido

Como funciona?

Nesse regime tributário, existe uma presunção legal de qual seria a porcentagem de lucro de uma determinada empresa, com base na atividade por ela exercida. 

Desse modo, os tributos englobados pelo regime do lucro presumido (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidirão trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade exercida pela empresa. 

As porcentagens de lucro presumido para cada espécie de atividade estão previstas no artigo 15, §1º da lei n. 9.249/1995 e variam de 1,6% até 32% do faturamento trimestral. Para serviços profissionais (sociedades simples, dentistas, advogados, contadores, etc.), por exemplo, a presunção de lucro é de 32% sobre a receita bruta. 

Sendo assim, o IRPJ e o CSLL incidirão sobre a porcentagem previamente estabelecida sobre o faturamento da empresa, de acordo com a sua atividade. 

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? 

Há poucos impedimentos para a adoção desse regime de tributação. Caso a empresa não esteja obrigada à apuração do lucro real e tenha receita bruta anual não superior a R$ 78.000.000,00, poderá optar pelo lucro presumido (artigo 14 da lei n. 9.718/1998). 

Pontos positivos e negativos

A viabilidade da apuração pelo lucro presumido deve ser analisada para cada caso concreto. No entanto, algumas de suas vantagens que podem ser apontadas são a simplicidade, pela necessidade de menos cálculos para a apuração em comparação ao lucro real, por exemplo, e as alíquotas menores para PIS e COFINS. 

No que diz respeito às desvantagens, destaca-se a impossibilidade da utilização de abatimentos de créditos para PIS e COFINS. Além disso, caso a empresa possua, efetivamente, margem de lucro menor do que a margem de presunção, o regime do lucro presumido pode não ser vantajoso. 

Lucro Real

Como funciona?

Conforme o nome sugere, ao contrário do que ocorre no lucro presumido, no lucro real a base de cálculo para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será o lucro efetivo da empresa, a ser apurado contabilmente. 

Sendo assim, os tributos serão recolhidos com base no lucro efetivo calculado para o período de apuração, isto é, a soma da receita com dedução das despesas suportadas. 

Quais empresas podem optar pelo Lucro Real? 

Existem algumas empresas que têm obrigação de adotar o regime tributário do Lucro Real. Exemplos destas são as empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, fazem parte do mercado financeiro (bancos, cooperativas de crédito, etc.), se beneficiam de benefícios fiscais, entre outras hipóteses. 

No entanto, ainda que não se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, qualquer empresa pode optar por este regime fiscal. 

Pontos positivos e negativos

As vantagens da apuração pelo Lucro Real incluem a possibilidade de se utilizar créditos de PIS e COFINS e a compensação em casos de prejuízo fiscal. Além disso, para empresas que possuem custos muito altos, com margens de lucro menores, a apuração por Lucro Real costuma ser vantajosa. 

Um ponto negativo dessa modalidade é sua complexidade, devido à necessidade de uma série de cálculos para a apuração do lucro líquido, o que pode levar a equívocos no recolhimento dos tributos. Ademais, caso o lucro líquido efetivo seja superior ao presumido, o regime do Lucro Real pode ser desfavorável ao negócio. 

Simples Nacional

Como funciona?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, com enfoque nas micro e pequenas empresas. O intuito desse sistema é proporcionar uma tributação simplificada, com recolhimento de uma série de tributos através de uma única guia mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Os elementos que determinarão o valor a ser recolhido com o Simples Nacional são, essencialmente, a atividade ou atividades exercidas pela empresa e o valor de seu faturamento. 

Desse modo, os anexos da lei complementar n. 123/2006 contêm tabelas indicando as alíquotas a serem aplicadas sobre o faturamento da pessoa jurídica pela sua atividade econômica e, dentro de cada atividade, as variações de alíquota de acordo com a sua receita bruta. 

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional? 

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que, nos últimos 12 meses, tiveram faturamento de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Há, também, outras situações que vedam a opção pelo regime, como a presença de outra empresa no quadro societário, a existência de sócio no exterior, possuir débitos com a Receita Federal, entre outras hipóteses. 

Pontos positivos e negativos

Os principais benefícios do Simples Nacional são a simplificação da contabilidade do negócio, em relação aos demais regimes, bem como as alíquotas reduzidas de impostos, que são determinadas de acordo com o faturamento da empresa. 

Por outro lado, as desvantagens incluem a não ocorrência de reembolso de tributos e o limite de exportações para empresas de pequeno porte. É necessário, também,  levar em consideração que os tributos são calculados com base no faturamento da empresa, de modo que, a depender da margem de lucro líquido e da atividade econômica exercida, outros regimes podem ser mais vantajosos. 

Qual regime escolher?

Conforme introduzido, cada regime tributário possui características específicas que podem ser favoráveis ou desfavoráveis para cada negócio, o que torna essencial a realização de planejamento antes de escolher a melhor forma de estruturar o recolhimento fiscal da empresa. 

Nessa análise, devem ser levados em consideração diversos fatores, sobretudo a atividade econômica, o faturamento e o lucro aproximado de cada negócio, para garantir maior economia e organização na tributação da pessoa jurídica. 

Conclusão 

Conforme apresentado, as pessoas jurídicas podem optar por diferentes regimes de tributação para recolher os tributos por si devidos. Cada regime, por sua vez, apresenta vantagens e desvantagens, de modo que é essencial analisar cada caso concreto, a fim de se determinar qual opção é a mais adequada à realidade da empresa. 

Em todo caso, é pertinente a assessoria jurídica por profissionais especializados, a fim de realizar um planejamento tributário eficiente e otimizar a gestão financeira do negócio.

Millena é estudante de direito da 4ª fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Morou e estudou na Província de Manitoba, no Canadá, de setembro/2018 a fevereiro/2019, onde cursou o segundo ano de ensino médio do currículo canadense. Participou como integrante do time GEMC-UFSC na competição Meeting de Negociação, em 2023.
Millena é estudante de direito da 4ª fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Morou e estudou na Província de Manitoba, no Canadá, de setembro/2018 a fevereiro/2019, onde cursou o segundo ano de ensino médio do currículo canadense. Participou como integrante do time GEMC-UFSC na competição Meeting de Negociação, em 2023.

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