A partir de agosto de 2021 estão em vigor as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. O que muda? Com o que as empresas devem se preocupar?
LGPD JÁ ESTÁ EM VIGÊNCIA DESDE 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados está vigência desde o final do ano de 2020, com exceção das previsões referentes às sanções administrativas.
Isso significa que todas as determinações da lei quanto ao respeito aos direitos do titular, aos princípios previstos na Lei, às diretrizes legais para o tratamento de dados já estavam em vigência, isto é, valendo integralmente.
Apenas as sanções administrativas, isto é, aquelas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que atua como órgão fiscalizador do cumprimento das disposições da Lei, é que passam a vigorar apenas a partir de agora, agosto de 2021.
TODAS AS EMPRESAS DEVEM BUSCAR SE ADEQUAR
A vigência das sanções administrativas apenas reforça a necessidade que todas as empresas têm em se adequar às determinações da LGPD. Toda atividade de tratamento de dados deve ser realizada de acordo com as previsões legais e – quando aplicáveis – infralegais.
Desde a vigência da Lei, em 2020, diversos órgãos que detém poder de polícia dentro de suas atribuições específicas, como agências reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público, já vêm exigindo o cumprimento das normas previstas na LGPD.
De igual maneira, muitos titulares de dados têm buscado a observância de seus direitos junto ao Poder Judiciário, por meio de ações judiciais, inclusive requerendo condenação em danos morais.
As sanções administrativas são apenas mais uma das possibilidades de condutas coercitivas que os órgãos competentes têm para exigir o cumprimento das normas aplicáveis.
Por isso, todas as empresas devem buscar se adequar à legislação já vigente, independentemente de notificação prévia ou fiscalização por parte de um órgão público. Reitera-se: as normas da LGPD estão em plena vigência e devem ser observadas pelas empresas.
AS EMPRESAS RECEBERÃO MULTAS MILIONÁRIAS EM AGOSTO DE 2021?
A famigerada multa de 50 milhões de reais já está em vigor, é verdade. No entanto, não é razoável acreditar que a ANPD passará a aplicar multas milionárias a partir da primeira semana de vigência das sanções administrativas.
Em primeiro lugar, a famosa multa não é simplesmente uma multa de 50 milhões de reais. Esse é o valor máximo para fixação da multa. É evidente que a maior parte das empresas que forem autuadas, se forem multadas, receberão sanções proporcionais ao porte da empresa, como dispõe o próprio artigo 52 da LGPD. Aliás, a “multa” em teoria pode até mesmo ser maior do que esse valor milionário, pois esse é o teto “por infração”.
Em segundo lugar, existe ainda uma limitação proporcional para a fixação da multa, em até 2% do faturamento da empresa no último exercício, conforme prevê o mesmo artigo, como limite a ser considerado cumulativamente para a aplicação da multa.
Contudo, a ANPD já tem sinalizado no sentido de que a atuação inicial do órgão será de orientação e conscientização, assim como haverá um esforço especial para regulamentar normas abertas da LGPD.
Além disso, também há a sinalização de que a ANPD buscará uma fiscalização mais ativa para empresas com grandes volumes de tratamento de dados, contando com o processamento de denúncias de titulares de dados para outros casos.
Isso não significa que não haverá sanção para empresas de diversos portes, mas certamente não haverá uma enxurrada, de um dia para o outro, de multas milionárias por descumprimento à LGPD.
As empresas precisam se conscientizar da necessidade de adequação à LGPD e adoção de atividades de tratamento que respeitem os direitos dos titulares de dados, não em razão (apenas) das possíveis sanções, mas especialmente para manutenção de uma reputação positiva juntos aos titulares de dados e consumidores, cada vez mais cientes de seus direitos e intolerantes ao desrespeito à sua privacidade.