Nas Clínicas Médicas – assim como em qualquer negócio – é comum a indagação: qual o melhor regime de tributação de imposto de renda aplicável? Quais as opções? O texto a seguir pretende explicar, de maneira bastante simples, qual a melhor opção para sua clínica.
Não é novidade que o sistema tributário brasileiro é recheado de complicações, burocracias e entraves àqueles que desejam montar um negócio. Não bastasse a carga tributária que inevitavelmente implica em um ônus ao empresário – na maioria das vezes desacompanhada de um retorno condizente -, a própria compreensão do sistema (modalidades de tributação, apuração, obrigações acessórias e etc) implicam também em custo ao empreendedor. Aliás, o problema é tão notório que um dos maiores clichês políticos atuais consiste na promessa de uma reforma tributária.
Diante desse cenário, é comum a indagação: qual a modalidade de tributação do imposto de renda é a mais adequada ao meu negócio? Sim, existem, como regra geral, três modalidades: 1) lucro real; 2) lucro presumido e; 3) simples nacional. Cada uma delas importará em uma repercussão econômica, de forma que cabe ao contribuinte, assistido por profissional habilitado, eleger aquela que melhor se adapta ao seu negócio.
Como intitulado acima, o presente artigo diz respeito à tributação dos profissionais na área médica, especialmente aqueles que pretendem abrir uma clínica. Destina-se também àqueles que, a despeito de terem realizado a opção no momento de abertura, estão, atualmente, em um regime mais custoso.
De maneira sucinta:
1) no lucro real o Imposto de Renda e CSLL incidirá sobre o lucro líquido da empresa (antes do IRPJ), consideradas eventuais deduções ou adições. O PIS e a COFINS, contribuições obrigatórias, serão não-cumulativos, em que, apesar da alíquota superior, a pessoa jurídica poderá aproveitar-se de determinados créditos previstos em lei.
2) no lucro presumido, como o próprio nome sugere, a base de cálculo corresponde a um percentual presumido da receita, sobre o qual incidirá o Imposto de Renda e a CSLL. Aqui o PIS e a COFINS serão cumulativos, de modo que, apesar da alíquota inferior, não haverá aproveitamento de créditos.
3) por fim, há o Simples Nacional, em que há o recolhimento conjunto e simplificado de diversos tributos, dentre eles o IRPJ, a CSLL, PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária. Nesse caso, é aplicada uma alíquota progressiva sobre o faturamento da empresa.
Apesar da importância da distinção acima, ainda paira a dúvida: qual regime é o mais vantajoso? A resposta, como costuma ocorrer em questões que envolvem tributação, é depende.
Pode-se adiantar, todavia, que provavelmente a opção pelo Lucro Real não será a mais adequada. Isso porque, nos casos de prestação de serviços médicos – assim como em outras de natureza intelectual/técnica -, os custos da atividade via de regra não serão muito altos, de forma que a possibilidade de dedução de custos e despesas não se mostrará atrativa.
A indagação se resumirá à questão: lucro presumido ou simples nacional? A solução necessariamente passará por uma análise das particularidades da empresa, especialmente em razão do número de funcionários.
No que diz respeito ao Simples Nacional, dois sistemas de alíquotas progressivas podem ser aplicados, a depender do custo com folha de pagamento somado ao pro-labore, em que esses valores são: 1) superiores a 28% do faturamento; 2) inferiores a 28% do faturamento.
Já é possível também antecipar que as alíquotas do Simples Nacional, nos casos em que os custos da folha de pagamento e pro-labore são inferiores a 28% do faturamento, são bastante elevadas, de modo que, apenas em casos muito específicos será mais vantajosa que o caso “1” ou mesmo o Lucro Presumido.
Com isso, restam apenas duas possibilidades: Lucro Presumido ou Simples Nacional (quando a soma dos custos com folha de pagamento e pro-labore forem superiores a 28% do faturamento)?
Nesse cenário, pode-se dizer que, para clínicas com faturamento de até aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos de reais anuais), com custos de folha de pagamento e pro-labore de pelo menos R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) anuais, o Simples Nacional será mais vantajoso.
Nos demais casos, especialmente aqueles em que a folha de pagamento não atinge 28% do faturamento da empresa, o regime de Lucro Presumido será mais vantajoso. De maneira bastante simplificada e sem analisar quaisquer especificidades, pode-se chegar às seguintes conclusões:
- Para clínicas médicas, o regime de lucro real não será vantajoso.
- Para pequenas clínicas médicas, em que o custo com funcionários provavelmente não será superior à 28% do faturamento, provavelmente o lucro presumido será mais vantajoso.
- Para clínicas de médio porte (em que, ainda assim, o custo com funcionários não ultrapassa 28% do faturamento), como a descrita acima, o lucro presumido ainda será mais vantajoso.
- Nos casos em que o faturamento da empresa for de até aproximadamente R$ 1.200.000,00 e custo com folha de pagamento e pro-labore for superior à 28% desse valor, o Simples Nacional será mais vantajoso.
*A seguir, abordaremos de forma um pouco mais detalhada os fundamentos das conclusões que acabamos de traçar
Vejamos o seguinte exemplo. No primeiro caso do Simples Nacional descrito anteriormente (folha + pro-labore maior que 28%), as alíquotas aplicáveis seguem o seguinte escalonamento:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Já no segundo (custo com FP e PL inferiores à 28% do faturamento), aplica-se a seguinte:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Cabe ao contribuinte, portanto, averiguar qual situação se adequa a sua realidade econômica. Por exemplo, pensemos em um clínica cujo faturamento anual seja de, aproximadamente, R$ 725.000,00 (para uma melhor explicação a respeito do cálculo do Simples Nacional, acesse: https://bgtadvogados.com.br/introducao-simples-nacional/).
Se o custo com folha de pagamento somado ao pro-labore ultrapassar 28% (ou seja, maior que R$ 203.000,00) desse faturamento, a faixa de alíquota aplicável será de 16%, de forma que o tributo anual devido seria de aproximadamente R$ 80.360,00. Caso esse valor não ultrapasse 28%, a faixa de alíquota aplicável seria de 20,50%, resultando em R$ 131.525,00 de imposto.
É bastante evidente, portanto, que a averiguação com relação ao Simples Nacional deve observar a relação folha de pagamento c/ pro-labore e faturamento, a fim de estipular a alíquota aplicável.
Bem, a comparação ainda exige averiguar os custos decorrentes do regime de Lucro Presumido. No caso de clínicas médicas, as alíquotas podem ser assim descritas:
Tributo | Base de Cálculo | Alíquota |
IRPJ | Base Presumida de 32% da Receita Bruta | 15% (+ 10% adicional)
Efetiva = 4,8% |
CSLL | Base Presumida de 32% da Receita Bruta | 9%
Efetiva = 2,88% |
PIS | Receita Bruta | 0,65% |
COFINS | Receita Bruta | 3% |
CPP | Folha de Pagamento dos Funcionários (+Pro-Labore) | 20% |
ISS | Preço dos Serviços ou Fixa | 2% ou R$ 450,00 anuais |
Total | 13,33% + 20% sobre Folha e Pro-Labore |
Assim, sob o regime de Lucro Presumido, o mesmo faturamento anual R$ 725.000,00 resultaria em R$ 96.642,50 de IR, CSLL, PIS e COFINS, somados ao valor da Contribuição Previdenciária (20% sobre a folha de pagamento) e o ISS (R$ 450 anuais para cada médico).
Importa observar que, a depender do faturamento anual, todos os cálculos devem ser refeitos com base nos parâmetros acima.