Domicílio eletrônico judicial: entenda o que muda na sua empresa.

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Introdução

Em um mundo marcado por relações cada vez mais digitalizadas, o Poder Judiciário brasileiro não está à margem das transformações decorrentes da tecnologia. A introdução do Domicílio Judicial Eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça representa um marco significativo na modernização das comunicações processuais no Brasil.

A plataforma de comunicações digitais, em que se reconhece a existência de um verdadeiro Domicílio Eletrônico, estabelece um novo paradigma para a gestão e acompanhamento de processos judiciais. A mudança gerará, sem dúvidas, uma redefinição na maneira com que as empresas interagem com o Poder Judiciário e com os setores jurídicos, internos ou externos.

A chegada do Domicílio Eletrônico serve como instrumento para consolidar a promessa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uma nova fase no Judiciário, com maior eficiência, rapidez e segurança nas comunicações processuais. O objetivo, portanto, é impulsionar uma gestão ágil e econômica dos processos.

Neste contexto de mudança, é extremamente importante que as empresas estejam plenamente preparadas para a adesão ao Domicílio Eletrônico. Adaptar-se ao sistema implantado é não apenas uma questão de otimização operacional, mas uma verdadeira necessidade estratégica para manutenção da conformidade e competitividade.

Isto porque, a não adesão ao Domicílio Eletrônico pode gerar passivos altíssimos para as empresas, em razão da possibilidade de perdas de prazos processuais, por exemplo. Portanto, deve ser uma prioridade para as empresas compreender o impacto do Domicílio Eletrônico e assegurar uma transição eficiente e segura para a nova realidade das comunicações processuais.

O que é o Domicílio Eletrônico? Para que ele serve?

O domicílio eletrônico nada mais é do que uma ferramenta digital que funciona como uma caixa postal digital. Esta ferramenta tem por finalidade concentrar em um endereço eletrônico as comunicações de processos originadas nos tribunais brasileiros.

A implementação do Domicílio Eletrônico é parte do Programa Justiça 4.0, que pretende centralizar as comunicações processuais (citações e intimações, por exemplo) em um sistema eletrônico unificado. Desta forma, as comunicações físicas e/ou promovidas por Oficiais de Justiça serão substituídas.

A centralização das comunicações no Domicílio Eletrônico também permitirá às empresas que consultem e tomem ciência das citações, intimações e demais movimentações no próprio sistema, sem a necessidade de ingresso em cada um dos sistemas dos tribunais brasileiros (SAJ, eproc, PJe, Projudi, etc).

Como funciona o Domicílio Eletrônico?

→ Cada usuário disporá de um endereço judicial virtual, que será utilizado para o recebimento de comunicações processuais de todos os tribunais brasileiro.

→ O usuário poderá consultar comunicações e dar ciência às movimentações sem acessar cada um dos sistemas do Judiciário.

→ A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail.

→ Empresas que já possuam sistemas próprios de acompanhamento das comunicações podem conectá-los diretamente ao Domicílio.

Quem deverá aderir?

A Resolução n. 455/2022 do CNJ estabeleceu as normas que definem a adesão obrigatória, o cadastro obrigatório e o cadastro facultativo, a depender do ente.

De antemão, é de se destacar que a implementação atingirá todos os tribunais brasileiros, à exceção do STF, ou seja, atingirá praticamente todos os jurisdicionados.

Com relação ao mundo empresarial, o cadastro será obrigatório para as empresas privadas, com exceção das micro e pequenas empresas que tenham cadastro ativo no REDESIM.

Vejamos, portanto, os entes obrigados:

a) Adesão obrigatória:

→ Todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceção ao STF).

b) Cadastro obrigatório:

→ União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

→ Entidades da administração indireta;

→ Empresas públicas;

→ Empresas privadas.

c) Cadastro facultativo:

→ Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios);

→ Pessoas físicas.

Quando as empresas devem se cadastrar?

O CNJ, por meio da Portaria n. 46, divulgou um cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

I) Pessoas jurídicas de direito privado (incluídas as empresas privadas):

Cadastro deve ser feito entre 01/03/2024 e 30/05/2024

II) Pessoas jurídicas de direito público:

Cadastro deve ser feito entre 01/07/2024 e 30/09/2024

III) Pessoas naturais:

Cadastro facultativo a partir de 01/10/2024

Como fazer o cadastro no sistema do Domicílio Eletrônico? Confira o passo a passo:

1) Preparação para o Cadastro

Antes de iniciar o cadastro, assegure-se de ter em mãos:

  • O e-CNPJ da empresa.
  • Dados da empresa e do representante legal, incluindo nome, CPF e cargo.
  • E-mail para recebimento das comunicações processuais.
  • Certificado digital instalado no computador (PJeOffice ou outro compatível).

2) Acesso ao Sistema do Domicílio Eletrônico

  • Vá ao endereço eletrônico do Domicílio Judicial Eletrônico (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro).
  • Utilize o certificado digital para acessar como pessoa jurídica. Caso seja a primeira vez, você será redirecionado para aceitar os termos de uso.

3) Termo de Adesão

  • Leia o Termo de Adesão disponível na plataforma e marque a opção de aceitação. Esta etapa é crucial para prosseguir com o cadastro.

4) Preenchimento dos Dados

  • Preencha ou confirme as informações da empresa que são automaticamente carregadas pelo sistema a partir dos dados da Receita Federal.
  • Informe ou confirme os dados do representante legal, incluindo e-mail e cargo.

5) Vinculação de Filiais e Coligadas (se aplicável)

  • No sistema, acesse a opção para adicionar filiais e coligadas. É necessário inserir o CNPJ e o e-mail de cada filial ou coligada para receber as comunicações.

6) Cadastro de Usuários Adicionais

  • Dependendo do porte e da necessidade da empresa, você pode cadastrar diferentes usuários com variados níveis de acesso, como administradores, gestores de cadastro e prepostos.
  • Para cada usuário adicional, será necessário fornecer CPF, e-mail, e definir o tipo de acesso que cada um terá dentro do sistema.

7) Configuração de Alertas no Domicílio Eletrônico

  • Configure alertas por e-mail para notificar os usuários cadastrados sobre novas comunicações processuais, ajudando a manter o controle sobre os prazos e obrigações legais.

8) Confirmação e Ativação

  • Revise todas as informações inseridas e confirme o cadastro.
  • Após a confirmação, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico estará ativo, e a empresa começará a receber notificações de forma eletrônica.

Como funcionará o Domicílio Eletrônico para citações?

Determinada a citação, ela será incluída pelo Cartório do Juízo no sistema do Domicílio Eletrônico.

A confirmação do recebimento, por parte do destinatário, deverá ocorrer em até 3 dias úteis. Uma vez confirmada a citação, o prazo de contestação terá início no quinto dia útil seguinte à confirmação da citação.

Por outro lado, ausente a confirmação nos 3 dias úteis após o recebimento da citação eletrônica, o ato deverá ser praticado pelos meios tradicionais (correio, oficial de justiça, edital, etc).

Não havendo confirmação no prazo de 3 dias úteis, deverá a parte apresentar justificativa para ausência do recebimento. Caso não apresente justificativa ou caso ela não seja acolhida pelo Juízo, estará sujeita à multa de 5% sobre o valor da causa, em razão de ato atentatório à dignidade da justiça.

Como funcionará o Domicílio Eletrônico para intimações?

A intimação pelo Domicílio Eletrônico poderá ser verificada em até 10 dias corridos, contados de sua disponibilização.

Havendo a confirmação da intimação em dia útil, dar-se-á início ao prazo. Quando a confirmação ocorrer em dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.

Caso a intimação não seja acessada no prazo de 10 dias corridos, será considerada automaticamente realizada no fim do período disponibilizado.

Status de implementação do Domicílio Eletrônico nos tribunais brasileiros.

A implementação do sistema pode ser verificada no painel de integração disponibilizado pelo CNJ: (https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=d81477a5-739b-4798-9a75-50a45283a55a&sheet=1cb8ce38-157a-4c4c-b084-61c017a8a4ed&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel)

Dentre os Tribunais que contam com o sistema implementado, destacam-se:

TJ/AP; TJ/BA; TJ/DFT; TJ/CE; TJ/GO; TJ/MT; TJ/MS; TJ/PA; TJ/PB; TJ/PR; TJ/RJ; TJ/RS; TJ/RR; TJ/SC; TJ/SE; TRF3; TRF6; TRF4.

Conclusão

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico é uma inovação significativa que reflete o compromisso do sistema judiciário brasileiro com a modernização e a eficiência na prática dos atos processuais.

Para as empresas, a adesão a essa plataforma não é apenas uma questão de conformidade, mas uma mandatória adaptação para que os atos processuais sejam regularmente recebidos, de modo a afastar significativos passivos.

É importante, neste passo, que os obrigados ao uso do sistema estejam atentos aos prazos para realização do cadastro.

Através do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas garantem que todas as notificações e comunicações judiciais sejam centralizadas em uma única plataforma digital, segura e eficiente. Isso não apenas facilita o acesso e a gestão dessas comunicações, mas também protege as empresas contra os riscos de não cumprimento de prazos judiciais, o que pode ter consequências relevantes.

Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Vice-Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil.
Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Vice-Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil.

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