Plano Safra 2024: oportunidades e desafios

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Introdução

Os produtores rurais, de todos os portes, demandam significativo volume de investimentos para viabilizar a cíclica produção rural. Entre as safras, os produtores promovem investimentos em infraestrutura e modernização para o aumento da produtividade. Além dos investimentos, os produtores rurais precisam viabilizar o escoamento da produção da safra anterior. Para isso, o governo federal disponibiliza recursos com condições especiais por meio de um programa anual chamado Plano Safra. 

Neste artigo, vamos abordar a importância do Plano Safra e analisar em detalhes as mudanças e os pontos de atenção do Plano Safra de 2024, lançado em julho deste ano. Para além de abordarmos o incremento de recursos disponíveis, mostraremos as questões jurídicas contratuais e preventivas que são decisivas para a obtenção de um crédito responsável e sustentável. 

Traremos, enfim, todas informações relevantes para os produtores rurais e demais interessados no setor – inclusive as críticas setoriais a respeito da suposta elevação das taxas de juros – a fim de que as novidades do programa sejam difundidas e as oportunidades sejam mapeadas. 

Se você é um produtor rural ou tem interesse no setor agrícola, descubra como as mudanças e os pontos de atenção podem impactar o seu negócio e esteja preparado para aproveitar todas as oportunidades oferecidas pelo programa. 

Plano Safra 2024: importância para o setor agrícola.

O Plano Safra é uma política pública relevante para apoiar o desenvolvimento e o crescimento do setor agro do Brasil, desde o produtor rural até a agroindústria. Por meio do programa, o Estado oferece linhas de crédito e incentivos para impulsionar o desenvolvimento das atividades econômicas no campo. O foco do programa é não apenas o financiamento das atividades produtivas, como também o aumento da produtividade por meio de investimentos em tecnologia e a promoção da sustentabilidade. 

No passado, tivemos a oportunidade de elucidar os aspectos formativos do Plano Safra. Clique aqui para acessar o artigo. 

Por promover a compatibilização entre a capacidade produtiva do setor agrícola e as exigências mercadológicas nacionais e internacionais, em 2024 o Plano Safra trouxe consigo mudanças em volume de aporte financeiro, nos critérios de elegibilidade dos beneficiários dos créditos e nas taxas de juros fixadas. Por isso, os produtores rurais de todos os portes devem conhecer as mudanças, desafios e oportunidades promovidas pela versão de 2024 do Plano.

Principais mudanças e novidades no Plano Safra 2024. 

Entre as mudanças do Plano Safra 2024 estão a ampliação dos recursos disponíveis, a manutenção de políticas de incentivo à inovação, assim como o aprimoramento das exigências de sustentabilidade. Não se deve esquecer, igualmente, de garantir atenção aos critérios de elegibilidade, os prazos para acesso aos recursos e as obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao setor agrícola.

Em 2024, verificou-se forte crítica de parte do setor agro em razão das taxas de juros fixadas, que variam entre 8% a 12% ao ano. A expectativa do setor era de que as taxas fossem fixadas no patamar máximo de 9% ao ano para as operações com maior prazo para pagamento.

Abaixo veremos o resumo das principais mudanças em vigor para o ano de 2024. 

→ Volume de recursos:

O programa que financiará a produção agropecuária até meados de 2025 é o maior já apresentado, com financiamento previsto de R$ 508,59 bilhões de reais. Do total, R$ 400,59 bilhões serão destinados para as diversas modalidades de financiamentos (desde o pequeno agricultor até os grandes produtores rurais), representando um aumento de 10% com relação ao valor disponibilizado no ano anterior.

→ Destinação de recursos:

Os recursos do Plano Safra 2024 são divididos entre os produtores rurais que se encaixam no PRONAMP, que estejam vinculados a cooperativas ou mesmo os independentes, respeitados os requisitos administrativos. A divisão dos recursos entre as finalidades definidas pelo governo federal é a seguinte:

→ Taxas de juros:

As taxas de juros variam de acordo com a destinação dos recursos, ou seja, com a finalidade do beneficiário, conforme se vê abaixo, em tabela divulgada pelo próprio Governo Federal: 

→ Incentivo à sustentabilidade com a redução dos juros:

É relevante registrar a manutenção da política de incentivo às medidas ambientalmente sustentáveis, inaugurada no Plano Safra do ano passado.

O reconhecimento da adoção de medidas incentivadas poderá ser premiado com a redução das taxas de juros de custeio em até 1 ponto percentual, considerada a taxa “cheia”. 

O benefício poderá ser concedido aos produtores rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) já esteja analisado, assim como aos produtores rurais que adotam práticas sustentáveis.

Pontos de atenção.

Em decorrência da forte regulação estatal para a concessão e acompanhamento do crédito rural liberado, não são raras as dificuldades enfrentadas pelos beneficiários. Trata-se de natural decorrência do próprio processo burocrático que envolve operações de crédito incentivadas.

Por isso, é aconselhável que os produtores rurais, independentemente do grau de maturidade empresarial ou do volume de capital pretendido, realizem uma análise minuciosa do enquadramento de sua finalidade para garantir o acesso a melhor linha de crédito disponível.

Além disso, fundamental compreender as normas e implicações que decorrem de uma operação de crédito. Ainda que se trate de uma política pública com incentivo estatal, não se deve esquecer que, ao fim e ao cabo, o produtor rural se submeterá a regras típicas de contratos bancários. 

Nesse sentido, recomenda-se uma uma análise jurídica criteriosa. O setor agrícola está sujeito às diversas circunstâncias que podem afetar positiva ou negativamente a produção, fator que motiva o conhecimento prévio de todos os cenários que podem decorrer da contratação.

Assessoria especializada na análise e gestão de contratos: prevenção e previsibilidade. 

Reiteramos, como recomendamos aos produtores rurais durante o lançamento do Plano Safra 2023, a importância de se antecipar aos riscos e eventuais prejuízos decorrentes de uma operação de crédito mal estruturada. Esses problemas podem surgir devido à análise insuficiente do enquadramento, falta de compreensão das condições contratuais, fatores externos ou má gestão da operacionalização da contratação.

A prevenção de problemas e a previsibilidade ao longo da operação de crédito dependem de decisões bem informadas. Isso inclui a análise documental prévia, o auxílio na estruturação contratual e o acompanhamento contínuo da contratação. Esses elementos são fundamentais para o sucesso das operações rurais, pois garantem aos produtores amplo acesso ao conhecimento necessário.

Portanto, o acompanhamento jurídico por profissionais especializados é essencial tanto na fase pré-contratual quanto no desenvolvimento do contrato. Esses profissionais são capazes de mapear os riscos e indicar os melhores caminhos, permitindo que o produtor rural se concentre no que realmente importa: o desenvolvimento de seu negócio.

CONCLUSÃO

Em 2024, o Plano Safra reafirma sua importância como uma política pública essencial para o desenvolvimento do setor agrícola brasileiro, oferecendo recursos financeiros significativos e condições especiais para os produtores rurais. As mudanças implementadas neste ano, como a ampliação do volume de recursos, a manutenção dos incentivos à inovação e sustentabilidade, e a definição de novas taxas de juros, são pontos críticos que demandam atenção e planejamento por parte dos produtores.

Diante dessas mudanças, é imperativo que os produtores rurais estejam bem informados e preparados para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios apresentados pelo Plano Safra 2024. A assessoria jurídica especializada torna-se, portanto, um aliado indispensável. Profissionais experientes na análise e gestão de contratos podem fornecer o suporte necessário para garantir a conformidade com as normas, prevenir problemas contratuais e assegurar a segurança jurídica das operações de crédito.

A presença de uma equipe jurídica competente permite aos produtores rurais uma visão abrangente e detalhada dos aspectos legais envolvidos, ajudando na identificação de riscos e na tomada de decisões informadas. Esse acompanhamento é crucial para que os produtores possam se concentrar no desenvolvimento de seus negócios, com maior previsibilidade e eficiência, minimizando a ocorrência de litígios e otimizando os resultados no campo.

Portanto, diante das transformações e dos desafios do Plano Safra 2024, buscar uma assessoria jurídica especializada não é apenas recomendável, mas fundamental. Com um suporte jurídico adequado, os produtores rurais estarão melhor equipados para explorar plenamente as oportunidades oferecidas pelo programa, garantir a conformidade legal e promover o crescimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Vice-Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil.
Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Vice-Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil.

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