Plano Safra 2023

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Introdução

Os produtores rurais, da agricultura familiar ao agronegócio, demandam relevante volume de investimentos para viabilizar a cíclica produção. Entre as safras, os produtores percebem a demanda de capitalização para possibilitar a compra de insumos, o investimento em infraestrutura e a comercialização da próxima safra. Para isso, o governo federal disponibiliza recursos com condições especiais por meio de um programa anual chamado Plano Safra. 

Neste artigo, vamos abordar a importância do Plano Safra e analisar em detalhes as mudanças e os pontos de atenção do Plano Safra de 2023, lançado no último dia 27/06/2023. Para além de abordarmos o incremento de recursos disponíveis, mostraremos as questões jurídicas contratuais e preventivas que são decisivas para a obtenção de um crédito responsável e sustentável. 

Traremos, enfim, todas informações relevantes para os produtores rurais e demais interessados no setor, a fim de que as novidades do programa sejam difundidas e as oportunidades sejam mapeadas. Se você é um produtor rural ou tem interesse no setor agrícola, não deixe de conferir as novidades do Plano Safra 2023. Descubra como as mudanças e os pontos de atenção podem impactar o seu negócio e esteja preparado para aproveitar todas as oportunidades oferecidas pelo programa. 

Plano Safra 2023: importância para o setor agrícola.

O Plano Safra é uma decisiva ferramenta de apoio ao setor agro do Brasil, desde o produtor rural até a agroindústria. Por meio do programa, o Estado oferece linhas de crédito e incentivos para impulsionar o desenvolvimento das atividades econômicas no campo. O foco do programa é não apenas o financiamento das atividades produtivas, como também o aumento da produtividade por meio de investimentos em tecnologia e a promoção da sustentabilidade. 

Por promover a compatibilização entre a capacidade produtiva do setor agrícola e as exigências mercadológicas nacionais e internacionais, em 2023 o Plano Safra trouxe consigo mudanças em volume de aporte financeiro e nos critérios de elegibilidade dos beneficiários dos créditos. Por isso, os produtores rurais de todos os portes devem estar plenamente cientes dos potenciais impactos destas mudanças. 

Principais mudanças e novidades no Plano Safra 2023. 

Entre as mudanças do Plano Safra 2023 estão a ampliação dos recursos disponíveis, a inclusão de novos programas e linhas de crédito voltadas para a tecnologia e a inovação no campo, assim como o aprimoramento das exigências de sustentabilidade. Não se deve esquecer, igualmente, de garantir atenção aos critérios de elegibilidade, os prazos para acesso aos recursos e as obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao setor agrícola.

→ Volume de recursos:

O programa que financiará a produção agropecuária até junho de 2024 foi lançado em 27/06/2023, é o maior já apresentado, com financiamento previsto de R$ 441 bilhões de reais. Para os médios e grandes produtores são R$ 364,22 bilhões, um aumento de 27% se comparado com o Plano Safra do ano anterior. Houve, também, o lançamento do programa para os pequenos produtores, com financiamento que pode chegar a R$ 77,7 bilhões, um aumento de 34% em comparação com a safra passada.

O Plano Safra define que os recursos sejam destinados para o crédito rural de produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP) e demais:

→ Destinação de recursos:

Os recursos do Plano Safra 2023 são divididos entre os produtores rurais que se encaixam no PRONAMP, que estejam vinculados a cooperativas ou mesmo os independentes, respeitados os requisitos administrativos. A divisão dos recursos entre as finalidades definidas pelo governo federal é a seguinte:

→ Taxas de juros:

As taxas de juros variam de acordo com a finalidade e com o beneficiário, conforme se vê abaixo: 

  1. Para custeio e comercialização: 
  • 8% a.a. para produtores enquadrados no PRONAMP; 
  • 12% a.a. para os demais produtores. 
  1. Para investimentos: 
  • 7% a 12,5% a.a., de acordo com o programa. 
  1. Para a agricultura familiar:
  • 4% a.a. para os produtores de arroz, feijão, mandioca, tomate, leite, ovos e outros; 
  • até 3% a.a. para os que optarem pela produção sustentável.

→ Incentivo à sustentabilidade com a redução dos juros:

Outro ponto relevante é o forte incentivo ao fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. 

Como exemplo, menciona-se a possibilidade de redução das taxas de juros para os beneficiários em duas hipóteses: 

1) Cadastro Ambiental Rural (CAR) já esteja analisado;

A redução na taxa de juros poderá ser de 0,5% para os produtores que possuírem o CAR analisado, observada uma das condições: a) estar em Programa de Regularização Ambiental (PRA); b) não possuir passivo ambiental; c) ser passível de emissão de cota de reserva ambiental.  

2) Para os produtores rurais que adotam práticas sustentáveis.

Também serão beneficiados com a redução de 0,5% na taxa de juros os produtores rurais que realizarem a produção orgânica ou agroecológica, que utilizarem bioinsumos, que realizarem o tratamento de dejetos na suinocultura, pó de rocha e calcário, que utilizarem a energia renovável na avicultura, que tenham o rebanho bovino rastreado e que possuam a certificação de sustentabilidade, entre outros. 

→ Cumulação dos requisitos para a redução dos juros

Caso um produtor rural preencha ambos os requisitos listados acima, poderá ocorrer a cumulação do benefício. Assim, o produtor que tiver o CAR analisado e realizar práticas sustentáveis em sua produção poderá ter uma redução de até 1 ponto percentual na taxa de juros contratada. 

Incentivo para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono

Outra mudança significativa no viés ambiental é o nascimento do Programa para Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro), em substituição ao Programa ABC. 

O objetivo desta linha de financiamento é combater as mudanças climáticas e reduzir a emissão de carbono decorrente da produção agropecuária. Para isso, há a disponibilização de recursos para o financiamento de práticas sustentáveis, como a recuperação de áreas e de pastagens degradadas, a adoção de práticas conservacionistas e o financiamento de implantação da agricultura orgânica, entre outros. 

A recuperação de pastagens degradadas e a conversão para produção agrícola apresenta a menor taxa de juros do programa, fixada em 7% a.a., demonstrando um forte compromisso com a redução do impacto ambiental decorrente da produção agrícola. 

Para além do RenovAgro, cumpre mencionar a existência de outros programas que têm por objetivo o incentivo à produção agropecuária sustentável, como o Inovagro, o Proirriga (aumento de 30%¨nos recursos), o Moderfrota (redução dos juros, que partem de 10,5% a.a.) e o Moderagro. 

Armazéns

Em atenção ao aumento de produtividade do setor agrícola brasileiro, houve uma ampliação significativa do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), com o objetivo de incrementar a capacidade de armazenamento dos produtores agrícolas. 

O programa teve um crescimento de recursos de aproximadamente 81% para armazéns com capacidade de até 6 mil toneladas e de 61% para armazéns maiores. 

Exigências e requisitos legais para acesso ao crédito do Plano Safra. 

 No contexto de ampliação dos recursos destinados ao Plano Safra, houve o fortalecimento dos médios produtores como beneficiários do programa. 

O limite de renda bruta para o enquadramento no PRONAMP passou de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões. Trata-se de medida importante para viabilizar o acesso de milhares de produtores rurais às taxas de juros mais atrativas. O limite de financiamento de investimentos via PRONAMP também aumentou, passando de R$ 430 mil para R$ 600 mil por beneficiário para o Plano Safra 2023-2024. 

Aos produtores rurais familiares, aplica-se o Pronaf B, com a ampliação do enquadramento da renda anual familiar, passando de R$ 23 mil para R$ 40 mil. O limite do crédito aumentou de R$ 6 mil para R$ 10 mil. 

O Plano Safra criou uma nova linha de crédito na faixa do Pronaf Mulher, com limite de financiamento de R$ 25 mil por ano, com taxa de juros de 4% a.a., desde que as agricultoras possuam renda anual de até R$ 100 mil. 

Pontos de cuidado relacionados ao Plano Safra 2023.

Apesar de ser um programa governamental que conta com forte regulação, não são raros os problemas de financiamento relacionados ao Plano Safra, como avaliam lideranças do setor, em documento conjunto da FAEP, FETAEP, OCEPAR, IDR-Paraná e SEAB-PR.

Por isso, os produtores rurais, independentemente do grau de maturidade empresarial e do volume de investimento pleiteado, devem realizar uma análise minuciosa do enquadramento de sua produção para a finalidade de garantir a melhor linha de crédito disponível.

Além disso, é primordial a compreensão do regramento aplicável ao financiamento dos recursos disponibilizados pelo Plano Safra, já que a contratação de uma operação de crédito, ainda que rural e incentivada pelo governo, deve passar por uma análise jurídica criteriosa. O setor agrícola está exposto às mais diversas circunstâncias que podem afetar positiva ou negativamente a produção, fator que motiva o conhecimento prévio de todos os cenários que podem decorrer da contratação.

Assessoria especializada na análise e gestão de contratos: prevenção e previsibilidade. 

Pelo exposto, recomenda-se aos produtores rurais que se antecipem aos riscos e aos eventuais prejuízos decorrentes de uma operação de crédito mal estruturada, seja pela parca análise do enquadramento, seja pela falta de compreensão das condições contratuais, seja por fatores externos, seja pela má gestão da operacionalização da contratação. 

A prevenção de problemas e a previsibilidade sobre o transcorrer da operação de crédito passam pela necessidade de tomada de decisões informadas. A análise documental prévia, o auxílio na estruturação contratual da operação de crédito, bem como o acompanhamento em si da contratação são fundamentais para o sucesso das operações rurais por garantirem o amplo acesso de conhecimento aos produtores rurais.  

Por isso, torna-se essencial o acompanhamento jurídico por profissionais especializados da operação de crédito, tanto na fase pré-contratual quanto na fase de desenvolvimento do contrato. Isto porque estes profissionais serão capazes de mapear os riscos e de indicar os melhores caminhos para que o produtor rural possa se ocupar daquilo que realmente importa: o desenvolvimento do seu negócio. 

CONCLUSÃO

Em conclusão, o Plano Safra 2023 é uma iniciativa fundamental para impulsionar o setor agrícola, fornecendo recursos e condições especiais para os produtores rurais. As mudanças implementadas neste ano são significativas e merecem atenção por parte dos envolvidos. O aumento do volume de recursos disponíveis, as taxas de juros e a possibilidade de sua redução, a destinação dos recursos para tecnologia e inovação, o incentivo à sustentabilidade e as exigências para acesso ao crédito são aspectos relevantes que impactam diretamente o agronegócio.

É importante ressaltar que, diante das mudanças e das complexidades do Plano Safra 2023, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial. Uma equipe de advogados experientes na análise e gestão de contratos pode auxiliar os produtores rurais na prevenção de problemas contratuais, garantindo a conformidade com as normas e a segurança jurídica das operações.

A assessoria especializada oferece uma visão abrangente dos aspectos legais envolvidos no Plano Safra, ajudando os produtores a compreenderem os requisitos para o acesso ao crédito, identificando potenciais riscos e fornecendo orientações para uma gestão eficiente dos contratos. Dessa forma, é possível alcançar maior previsibilidade, evitando litígios e otimizando os resultados no campo.

Portanto, diante das mudanças e dos pontos de atenção do Plano Safra 2023, é fundamental buscar uma assessoria jurídica especializada para garantir o pleno aproveitamento das oportunidades oferecidas, bem como a conformidade legal em todas as etapas. Com uma análise jurídica precisa e uma gestão contratual eficiente, os produtores rurais estarão preparados para enfrentar os desafios e obter sucesso no agronegócio, contribuindo para o crescimento sustentável do setor agrícola.

Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Vice-Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil.
Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Vice-Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil.

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